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Document 32007D0422
2007/422/EC: Commission Decision of 18 June 2007 amending Decision 92/452/EEC as regards certain embryo collection and production teams in Argentina, Australia and the United States of America (notified under document number C(2007) 2498) (Text with EEA relevance)
2007/422/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Argentina, na Austrália e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 2498] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007/422/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Argentina, na Austrália e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 2498] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 157 de 19.6.2007, p. 19–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31992D0452 | alteração | anexo | 22/06/2007 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32008D0155 | 14/02/2008 |
19.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/19 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Junho de 2007
que altera a Decisão 92/452/CEE que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Argentina, na Austrália e nos Estados Unidos da América
[notificada com o número C(2007) 2498]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/422/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita e produção de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
A Argentina e os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desses países respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões. |
(3) |
A Argentina e os Estados Unidos apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita e produção de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desses países no que se refere às exportações para a Comunidade. |
(4) |
A Austrália solicitou que determinadas entradas respeitantes àquele país fossem suprimidas. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 92/452/CEE deve ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/237/CE (JO L 103 de 20.4.2007, p. 49).
ANEXO
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:
1. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões LE/UT/BE-18 da Argentina. |
2. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões LE/UT/BE-22 da Argentina. |
3. |
São suprimidas as linhas referentes às equipas de colheita de embriões LE/UT/BE-24 e LE/UT/BE-25 da Argentina. |
4. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões LE/UT/BE-28 da Argentina. |
5. |
São aditadas as seguintes linhas referentes à Argentina:
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6. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões ETV0002 da Austrália. |
7. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões ETV0005 da Austrália. |
8. |
São suprimidas as linhas referentes às equipas de colheita de embriões ETV0008, ETV0009, ETV0010, ETV0011, ETV0012 e ETV0013 da Austrália. |
9. |
A linha referente à equipa de colheita de embriões 91CA035 E689 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte:
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10. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões 04MT111 E1127 dos Estados Unidos da América. |
11. |
As linhas referentes às equipas de colheita de embriões 05NC114 E705 e 05NC117 E705 dos Estados Unidos da América são substituídas pelas seguintes:
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12. |
São aditadas as seguintes linhas referentes aos Estados Unidos da América:
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