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Документ 32007D0421

    2007/421/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Junho de 2007 , que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 2379] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 157 de 19.6.2007г., стр. 18—18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Правен статус на документа Вече не е в сила, Дата на изтичане на валидността: 26/04/2015; revogado por 32015D0669

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/421/oj

    19.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/18


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 14 de Junho de 2007

    que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho

    [notificada com o número C(2007) 2379]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/421/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 96/587/CE da Comissão (2) publicou a lista das organizações reconhecidas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE.

    (2)

    Em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 4.o da Directiva 94/57/CE, as organizações que, em 22 de Janeiro de 2002, já sejam reconhecidas com base na directiva, continuarão a ser reconhecidas.

    (3)

    A Decisão 2005/623/CE da Comissão (3) prorrogou o reconhecimento limitado do Hellenic Register of Shipping por um prazo de três anos, com efeitos para a Grécia e Chipre.

    (4)

    A Decisão 2006/382/CE da Comissão (4) alargou o reconhecimento limitado do Hellenic Register of Shipping à República de Malta.

    (5)

    A Decisão 2006/660/CE da Comissão (5) concede reconhecimento comunitário limitado ao Polish Register of Shipping por um prazo de três anos, com efeitos para a República Checa, Chipre, a Lituânia, Malta, a Polónia e a República Eslovaca.

    (6)

    A Decisão 96/587/CE, actualmente obsoleta, deve por conseguinte ser revogada e uma lista actualizada das organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE deve ser publicada, a intervalos regulares, no Jornal Oficial da União Europeia,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 96/587/CE é revogada.

    Artigo 2.o

    O director-geral responsável pela energia e pelos transportes publicará uma lista actualizada de organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho, no Jornal Oficial da União Europeia, até 1 de Julho de cada ano.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2007.

    Pela Comissão

    Jacques BARROT

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

    (2)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 43. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/221/CE (JO L 73 de 15.3.2002, p. 30).

    (3)  JO L 219 de 24.8.2005, p. 43.

    (4)  JO L 151 de 6.6.2006, p. 31.

    (5)  JO L 272 de 3.10.2006, p. 17.


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