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Документ 32007D0421
2007/421/EC: Commission Decision of 14 June 2007 repealing Decision 96/587/EC on the publication of the list of recognised organisations which have been notified by Member States in accordance with Council Directive 94/57/EC (notified under document number C(2007) 2379) (Text with EEA relevance)
2007/421/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Junho de 2007 , que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 2379] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007/421/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Junho de 2007 , que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 2379] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 157 de 19.6.2007г., стр. 18—18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Вече не е в сила, Дата на изтичане на валидността: 26/04/2015; revogado por 32015D0669
Отношение | Акт | Коментар | Част, до която се отнася | От | До |
---|---|---|---|---|---|
отменяне | 31996D0587 | ||||
мълчаливо отменяне | 31998D0403 | 14/06/2007 | |||
мълчаливо отменяне | 32002D0221 | 14/06/2007 |
Отношение | Акт | Коментар | Част, до която се отнася | От | До |
---|---|---|---|---|---|
отменен от | 32015D0669 |
19.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/18 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Junho de 2007
que revoga a Decisão 96/587/CE relativa à publicação da lista de organizações reconhecidas que foram notificadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho
[notificada com o número C(2007) 2379]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/421/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 96/587/CE da Comissão (2) publicou a lista das organizações reconhecidas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 94/57/CE. |
(2) |
Em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 4.o da Directiva 94/57/CE, as organizações que, em 22 de Janeiro de 2002, já sejam reconhecidas com base na directiva, continuarão a ser reconhecidas. |
(3) |
A Decisão 2005/623/CE da Comissão (3) prorrogou o reconhecimento limitado do Hellenic Register of Shipping por um prazo de três anos, com efeitos para a Grécia e Chipre. |
(4) |
A Decisão 2006/382/CE da Comissão (4) alargou o reconhecimento limitado do Hellenic Register of Shipping à República de Malta. |
(5) |
A Decisão 2006/660/CE da Comissão (5) concede reconhecimento comunitário limitado ao Polish Register of Shipping por um prazo de três anos, com efeitos para a República Checa, Chipre, a Lituânia, Malta, a Polónia e a República Eslovaca. |
(6) |
A Decisão 96/587/CE, actualmente obsoleta, deve por conseguinte ser revogada e uma lista actualizada das organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE deve ser publicada, a intervalos regulares, no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 96/587/CE é revogada.
Artigo 2.o
O director-geral responsável pela energia e pelos transportes publicará uma lista actualizada de organizações reconhecidas nos termos da Directiva 94/57/CE do Conselho, no Jornal Oficial da União Europeia, até 1 de Julho de cada ano.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 319 de 12.12.1994, p. 20. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).
(2) JO L 257 de 10.10.1996, p. 43. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/221/CE (JO L 73 de 15.3.2002, p. 30).
(3) JO L 219 de 24.8.2005, p. 43.
(4) JO L 151 de 6.6.2006, p. 31.
(5) JO L 272 de 3.10.2006, p. 17.