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Document 32005R1450

Regulamento (CE) n.° 1450/2005 da Comissão, de 5 de Setembro de 2005, que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

JO L 230 de 7.9.2005, p. 7–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1450/oj

7.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/7


REGULAMENTO (CE) N.o 1450/2005 DA COMISSÃO

de 5 de Setembro de 2005

que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de Julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque (1), nomeadamente a alínea c) do artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das autoridades competentes às quais foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.

(2)

A Bélgica, a Alemanha, a Lituânia e os Países Baixos solicitaram a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes.

(3)

Por conseguinte, o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Setembro de 2005.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento da Comissão (CE) n.o 1286/2005 (JO L 203 de 4.8.2005, p. 17).


ANEXO

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:

1)

O endereço que figura na rubrica «Bélgica» é substituído pelo seguinte:

«1.

Service public fédéral économie, PME, classes moyennes et énergie

Potentiel économique

Direction Industries

Textile — diamants et autres secteurs

City Atrium

5e étage

Rue du Progrès, 50

B-1210 Bruxelles

Tél. (32-2) 277 51 11

Fax (32-2) 277 53 09/277 53 10

1.

Federale Overheidsdienst Economie, K.M.O., Middenstand en Energie

Economisch potentieel

Directie Nijverheid

Textiel — Diamant en andere sectoren

City Atrium

5e verdieping

Vooruitgangstraat 50

B-1210 Brussel

Tél général: (32-2) 277 51 11

Fax (32-2) 277 53 09/277 53 10

2.

Service public fédéral finances

Administration de la Trésorerie

Avenue des Arts 30

B-1040 Bruxelles

Fax (32-2) 233 75 18

E-mail: quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

2.

Federale Overheidsdienst Financiën

Administratie van de Thesaurie

Kunstlaan 30

B-1040 Brussel

Fax (32-2) 233 75 18

E-mail: quesfinvragen.tf@minfin.fed.be»

2)

O endereço que figura na rubrica «Alemanha» é substituído pelo texto seguinte:

«Relativamente ao congelamento de fundos:

Deutsche Bundesbank

Servicezentrum Finanzsanktionen

D-80281 München

Tel. (49-89) 28 89 38 00

Fax (49-89) 35 01 63 38 00

Para os bens culturais do Iraque:

Zollkriminalamt

Bergisch Gladbacher Str. 837

D-51069 Köln

Tel. (49-221) 6720

Fax (49-221) 67 24 500

E-mail: poststelle@zka.bgmv.de

Internet: www.zollkriminalamt.de»

3)

O endereço que figura na rubrica «Lituânia» é substituído pelo texto seguinte:

«Ministry of Foreign Affairs

Security Policy Department

J. Tumo-Vaizganto 2

LT-01511 Vilnius

Tel. (370-5) 236 25 16

Fax (370-5) 231 30 90»

4)

O endereço que figura na rubrica «Países Baixos» é substituído pelo texto seguinte:

«Minister van Economische Zaken

Belastingdienst/Douane Noord

Postbus 40200

8004 De Zwolle

Países Baixos

Tel. (31-38) 467 25 41

Fax (31-38) 469 52 29

Especificamente para sanções financeiras:

Ministerie van Financiën

Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit

Postbus 20201

2500 EE Den Haag

Países Baixos

Tel. (31-70) 342 89 97

Fax (31-70) 342 79 84»


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