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Document 32005D0783

2005/783/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que altera as Decisões 2001/689/CE, 2002/231/CE e 2002/272/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos [notificada com o número C(2005) 4102] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 327M de 5.12.2008, pp. 485–487 (MT)
JO L 295 de 11.11.2005, pp. 51–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/783/oj

11.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/51


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Outubro de 2005

que altera as Decisões 2001/689/CE, 2002/231/CE e 2002/272/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos

[notificada com o número C(2005) 4102]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/783/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O prazo de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2001/689/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário às máquinas de lavar louça (2), termina em 28 de Agosto de 2006.

(2)

A Decisão 2002/231/CE da Comissão, de 18 de Março de 2002, que estabelece critérios ecológicos revistos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado e que altera a Decisão 1999/179/CE (3), é aplicável até 31 de Março de 2007.

(3)

A Decisão 2002/272/CE da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros para pavimentos (4), é aplicável até 31 de Março de 2007.

(4)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(5)

À luz desta revisão, o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos deve, nos três casos, ser prolongado pelo período de um ano.

(6)

Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que as Decisões 2002/231/CE e 2002/272/CE continuem a produzir efeitos.

(7)

As Decisões 2001/689/CE, 2002/231/CE e 2002/272/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2001/689/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “máquinas de lavar roupa”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de Agosto de 2007.».

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2002/231/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “calçado”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Março de 2008.».

Artigo 3.o

O artigo 4.o da Decisão 2002/272/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “revestimentos duros para pavimentos”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Março de 2008.».

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2005.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)   JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)   JO L 242 de 12.9.2001, p. 23.

(3)   JO L 77 de 20.3.2002, p. 50.

(4)   JO L 94 de 11.4.2002, p. 13.


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