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Document 32004R2218

    Regulamento (CE) n.° 2218/2004 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 375 de 23.12.2004, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/2218/oj

    23.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 375/4


    REGULAMENTO (CE) N.o 2218/2004 DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 23 de Dezembro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 22 de Dezembro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    94,4

    204

    75,8

    999

    85,1

    0707 00 05

    052

    97,7

    999

    97,7

    0709 90 70

    052

    103,1

    204

    74,1

    999

    88,6

    0805 10 10, 0805 10 30, 0805 10 50

    052

    49,7

    204

    47,3

    220

    45,0

    388

    50,7

    448

    34,4

    999

    45,4

    0805 20 10

    204

    56,2

    999

    56,2

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    72,9

    204

    47,0

    400

    86,0

    624

    80,4

    999

    71,6

    0805 50 10

    052

    47,9

    528

    38,8

    999

    43,4

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    149,8

    400

    80,2

    404

    105,4

    720

    63,7

    999

    99,8

    0808 20 50

    400

    102,5

    528

    47,6

    720

    50,6

    999

    66,9


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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