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Document 32004R1086
Commission Regulation (EC) No 1086/2004 of 9 June 2004 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento (CE) n.° 1086/2004 da Comissão, de9 de Junho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento (CE) n.° 1086/2004 da Comissão, de9 de Junho de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
JO L 207 de 10.6.2004, pp. 10–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 338M de 17.12.2008, pp. 32–35
(MT)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32003R1210 | complemento | anexo 4 | 10/06/2004 | |
| Modifies | 32003R1210 | complemento | anexo 3 | 10/06/2004 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Corrected by | 32004R1086R(01) | (FR) | |||
| Corrected by | 32004R1086R(02) | (MT) |
|
10.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/10 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1086/2004 DA COMISSÃO
de 9 de Junho de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas, entidades ou organismos públicos associados ao anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento. |
|
(2) |
O Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos públicos associados ao regime do antigo Presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento dos fundos e recursos económicos previsto nesse regulamento. |
|
(3) |
Em 2 de Junho de 2004, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista que engloba Saddam Hussein e outros altos funcionários do regime iraquiano, seus familiares directos e organismos por eles possuídos ou controlados ou por pessoas actuando em seu nome ou sob suas instruções, a quem deveria ser aplicado o congelamento dos fundos e recursos económicos. Por conseguinte, o Anexo IV deve ser alterado nessa conformidade. |
|
(4) |
Revela-se necessário transferir cinco entradas do Anexo III para o Anexo IV e alterar duas. |
|
(5) |
Para assegurar a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor, |
APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o Anexo I do presente regulamento.
2. O Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o Anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Junho de 2004.
Pela Comissão
Christopher PATTEN
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 979/2004 da Comissão de 14.5.2004 (JO L 180 de 15.5.2004, p. 9).
ANEXO I
O Anexo III do Regulamento (CE) no 1210/2003 é alterado do seguinte modo:
São retiradas as seguintes pessoas singulares:
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1) |
Hikmat Jarjes Bahnam (aliás Hikmat Gargees). Endereço: Bagdade, Iraque. Passaporte n.o 035667 (Iraquiano). |
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2) |
Tarik Nasser S. Al Obaidi [aliás a) Tarik al'Ubaydi, b) Tariq al'Ubaydi]. Endereço: Bagdade, Iraque. Passaporte n.o 212331 (Iraquiano). |
|
3) |
Khalaf M. M. Al-Dulaymi (aliás Khalaf Al Dulaimi). Data de nascimento: 25 de Janeiro de 1932. Passaporte n.o H0044232 (Iraquiano). |
|
4) |
Adnan S. Hasan Ahmed [aliás a) Hasan Ahmed S. Adnan, b) Ahmed Sultan]. Endereço: Amman, Jordânia. |
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5) |
Munir Al Qubaysi [aliás a) Munir Al-Kubaysi, b) Muneer Al-Kubaisi, c) Munir Mamduh Awad, d) Munir A. Awad]. Endereço: Síria. Nacionalidade: Iraquiana. |
ANEXO II
O Anexo IV do Regulamento (CE) no 1210/2003 é alterado do seguinte modo:
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1. |
São aditadas as seguintes pessoas singulares:
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2. |
São aditadas as seguintes pessoas jurídicas, organismos ou entidades:
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