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Document 32004R0660

Regulamento (CE) n.° 660/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que altera o anexo do Regulamento n.° 79/65/CEE do Conselho no respeitante à lista das circunscrições

JO L 104 de 8.4.2004, pp. 97–98 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/01/2010; revog. impl. por 31965R0079

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/660/oj

32004R0660

Regulamento (CE) n.° 660/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que altera o anexo do Regulamento n.° 79/65/CEE do Conselho no respeitante à lista das circunscrições

Jornal Oficial nº L 104 de 08/04/2004 p. 0097 - 0098


Regulamento (CE) n.o 660/2004 da Comissão

de 7 de Abril de 2004

que altera o anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho no respeitante à lista das circunscrições

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 2.oA,

Tendo em conta o pedido da Bélgica,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE estabelece a lista das circunscrições, na acepção da alínea d) do artigo 2.o do mesmo regulamento.

(2) De acordo com o referido anexo, a Bélgica constitui uma única circunscrição. Para efeitos do Regulamento n.o 79/65/CEE, a Bélgica solicitou a divisão dessa circunscrição única em três circunscrições.

(3) É necessário, por conseguinte, alterar em conformidade o Regulamento n.o 79/65/CEE.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento n.o 79/65/CE é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 109 de 23.6.1965, p. 1859/65. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2059/2003 (JO L 308 de 25.11.2003, p. 1).

ANEXO

No anexo do Regulamento n.o 79/65/CEE, os termos "Bélgica Constitui uma circunscrição" são substituídos pelo seguinte:

"Bélgica

1. Vlaanderen

2. Bruxelles - Brussel

3. Wallonie."

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