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Document 32004R0041
Commission Regulation (EC) No 41/2004 of 9 January 2004 amending and correcting the Annex to Council Regulation (EC) No 1259/1999 establishing common rules for direct support schemes under the common agricultural policy
Regulamento (CE) n.° 41/2004 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2004, que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.° 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum
Regulamento (CE) n.° 41/2004 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2004, que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.° 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum
JO L 6 de 10.1.2004, p. 19–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31999R1259 | substituição | anexo | 01/01/2004 |
Regulamento (CE) n.° 41/2004 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2004, que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.° 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum
Jornal Oficial nº L 006 de 10/01/2004 p. 0019 - 0021
Regulamento (CE) n.o 41/2004 da Comissão de 9 de Janeiro de 2004 que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1259/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum(1), e, nomeadamente, o n.o 4, segundo travessão, do seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do seu artigo 1.o, o Regulamento (CE) n.o 1259/1999 é aplicável aos pagamentos concedidos directamente aos agricultores a título dos regimes de apoio enunciados no seu anexo. (2) A partir de 1 de Maio de 2004, o Regulamento (CE) n.o 1259/1999 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001(2). Contudo, o artigo 2.oA e 11.o do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 continuam a ser aplicáveis até 31 de Dezembro de 2005 e os artigos 3, 4.o e 5.o do mesmo regulamento até 31 de Dezembro de 2004. Para efeitos da aplicação desses artigos, o anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 continuará a ser aplicado em consequência. (3) A lista dos regimes de apoio estabelecida no anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 indica os sectores de produtos em causa, as disposições ao abrigo das quais é pago o apoio no âmbito dos vários regimes e os tipos de pagamentos em causa. Contudo, na sequência da alteração ou revogação e substituição de várias das disposições ou actos citados, estas indicações deixaram de estar actualizadas. (4) Certos pagamentos directos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 não são mencionadas no seu anexo, quer por omissão, quer por terem sido introduzidos após a adopção do referido regulamento. (5) Além disso, há que corrigir os erros na referência à base jurídica no que respeita à carne de bovino, assim como nas notas relativas aos ovinos e caprinos. (6) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 deve ser alterado em conformidade. (7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres dos Comités de Gestão interessados, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 9 de Janeiro de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 113. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1244/2001 (JO L 173 de 27.6.2001, p. 1). (2) JO L 270 de 21.10.2003, p. 53. ANEXO "ANEXO LISTA DOS REGIMES DE APOIO QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS FIXADOS NO ARTIGO 1.o >POSIÇÃO NUMA TABELA>"