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Document 32004D0328
2004/328/EC: Commission Decision of 5 April 2004 amending Annexes I and II to Decision 2003/634/EC approving programmes for the purpose of obtaining the status of approved zones and of approved farms in non-approved zones with regard to viral haemorrhagic septicaemia (VHS) and infectious haematopoietic necrosis (IHN) in fish (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 1257)
2004/328/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1257]
2004/328/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1257]
JO L 104 de 8.4.2004, pp. 129–132
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32003D0634 | substituição | anexo 1 | 05/04/2004 | |
| Modifies | 32003D0634 | substituição | anexo 2 | 05/04/2004 |
2004/328/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2004, que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 1257]
Jornal Oficial nº L 104 de 08/04/2004 p. 0129 - 0132
Decisão da Comissão de 5 de Abril de 2004 que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes [notificada com o número C(2004) 1257] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/328/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2003/634/CE da Comissão(2) aprova e enumera programas apresentados por diversos Estados-Membros. Os programas destinam-se a permitir que cada Estado-Membro inicie subsequentemente, no tocante a uma zona ou a uma exploração situada numa zona não aprovada, os procedimentos para a obtenção do estatuto de zona aprovada ou de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI). (2) Por carta datada de 23 de Dezembro de 2003, a Itália apresentou a sua candidatura para a aprovação do programa a aplicar na zona Valle del torrente Venina. Considerou-se que a candidatura apresentada estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que devia ser aprovada. À data da candidatura, a primeira amostragem tinha sido efectuada em Maio de 2003. O programa deveria, por conseguinte, decorrer até, pelo menos, Junho de 2005. (3) Por carta datada de 21 de Dezembro de 2003, a Itália apresentou a sua candidatura para a aprovação do programa a aplicar na exploração Bassan Antonio. Considerou-se que a candidatura apresentada estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que devia ser aprovada. A zona não tinha estado sob vigilância em 2002. O programa deveria, por conseguinte, decorrer até ao final de 2004, com um mínimo de duas amostragens por ano. (4) O programa aplicável à comunidade autónoma de La Rioja, tinha sido concluído e a área foi incluída na Decisão 2002/308/CE da Comissão(3). (5) A Decisão 2003/634/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2003/634/CE é alterada do seguinte modo: 1. O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão. 2. O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 5 de Abril de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1). (2) JO L 220 de 3.9.2003, p. 8. Decisão alterada pela Decisão 2003/904/CE (JO L 340 de 24.12.2003, p. 69). (3) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/839/CE (JO L 319 de 4.12.2003, p. 21). ANEXO I "ANEXO I PROGRAMAS APRESENTADOS PARA EFEITOS DE OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE ZONA APROVADA NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI 1. DINAMARCA OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA DINAMARCA EM 22 DE MAIO DE 1995 ABRANGENDO: - A bacia hidrográfica de FISKEBÆK Å - Todas as PARTES DA JUTLÂNDIA a sul e a oeste das bacias hidrográficas de Storåen, Karup å, Gudenåen e Grejs å - A totalidade das ILHAS DINAMARQUESAS. 2. ALEMANHA O PROGRAMA APRESENTADO PELA ALEMANHA EM 25 DE FEVEREIRO DE 1999 ABRANGENDO: - Uma zona na bacia hidrográfica de "OBERN NAGOLD". 3. ESPANHA 4. FRANÇA 5. ITÁLIA 5.1. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE BOLZANO EM 6 DE OUTUBRO DE 2001, ALTERADO POR CARTA DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2003 ABRANGENDO: Zona província de Bolzano - A zona inclui todas as bacias hidrográficas da província de Bolzano. A zona inclui a parte superior da ZONA VAL DELL'ADIGE - isto é, as bacias hidrográficas do rio Adige desde as suas nascentes na província de Bolzano até à fronteira com a província de Trento. NB: A parte inferior remanescente da ZONA VAL DELL'ADIGE é abrangida pelo programa aprovado da província autónoma de Trento. As partes superior e inferior desta zona devem ser consideradas como uma unidade epidemiológica. 5.2. OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA ITÁLIA PARA A PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO EM 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E EM 14 DE JULHO DE 1997 ABRANGENDO: Zona Val di Sole e di Non - A bacia hidrográfica desde a nascente do rio Noce até à barragem de S. Giustina Zona Val dell'Adige - parte inferior - As bacias hidrográficas do rio Adige e suas nascentes localizadas no território da província autónoma de Trento, desde a fronteira com a província de Bolzano até à barragem de Ala (central hidroeléctrica). NB: A parte a montante da ZONA VAL DELL'ADIGE é abrangida pelo programa aprovado para a província de Bolzano. As partes superior e inferior desta zona devem ser consideradas como uma unidade epidemiológica. Zona Torrente Arnò - A bacia hidrográfica a partir da nascente da torrente Arnò até às represas situadas a jusante, antes da confluência com o rio Sarca. Zona Val Banale - A bacia hidrográfica do rio Ambies até à barragem de uma central hidroeléctrica. Zona Varone - A bacia hidrográfica desde a nascente do rio Magnone até à cascata Zona Alto e Basso Chiese - A bacia hidrográfica do rio Chiese desde a nascente até à barragem de Condino, com excepção das bacias das torrentes Adanà e Palvico. Zona Torrente Palvico - A bacia hidrográfica da torrente Palvico até à represa de betão e pedra. 5.3. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE VENETO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2001 ABRANGENDO: Zona Torrente Astico - A bacia hidrográfica do rio Astico, desde as suas nascentes (na província autónoma de Trento e na província de Vicenza, região de Veneto) até à barragem situada nas proximidades da ponte de Pedescala na Província de Vicenza. A parte jusante do rio Astico, entre a barragem situada nas proximidades da ponte de Pedescala e a barragem de Pria Maglio, é considerada uma zona tampão. 5.4. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA NA REGIÃO DA UMBRIA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2002 ABRANGENDO: Zona Fosso de Monterivoso: a bacia hidrográfica do rio Monterivoso, desde as suas nascentes até às represas intransponíveis nas proximidades de Ferentillo. 5.5. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 1 DE FEVEREIRO DE 2002 ABRANGENDO: Zona val Brembana: a zona da bacia hidrográfica do rio Brembo, desde as suas nascentes até à represa intransponível no município de Ponte S. Pietro. 5.6. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2003 ABRANGENDO: Zona Valle de Torrente Venina: a zona da bacia hidrográfica do rio Vienna, desde as suas nascentes até aos seguintes limites: - oeste: Vale Livrio - sul: Alpi Orobie do Passo del Publino ao Pizzo Redorta - leste: Vales Armisa e Armisola. 6. FINLÂNDIA 6.1. O PROGRAMA APRESENTADO PELA FINLÂNDIA EM 29 DE MAIO DE 1995 ABRANGENDO: - Todas as zonas continentais e costeiras da FINLÂNDIA, excepto: - a província de Åland - a zona de restrição em Pyhtää - a zona de restrição que abrange os municípios de Uusikaupunki, Pyhäranta e Rauma. 6.2. O PROGRAMA QUE INCLUÍA MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO ESPECÍFICAS APRESENTADO PELA FINLÂNDIA EM 29 DE MAIO DE 1995, ALTERADO POR CARTAS DATADAS DE 27 DE MARÇO DE 2002, 4 DE JUNHO DE 2002, 12 DE MARÇO DE 2003, 12 DE JUNHO DE 2003 E 20 DE OUTUBRO DE 2003, ABRANGENDO: - Toda a PROVÍNCIA DE ÅLAND - A zona de restrição em PYHTÄÄ - A zona de restrição que abrange os municípios de Uusikaupunki, Pyhäranta e Rauma." ANEXO II "ANEXO II PROGRAMAS APRESENTADOS PARA EFEITOS DE OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE EXPLORAÇÃO APROVADA SITUADA NUMA ZONA NÃO APROVADA NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI 1. ITÁLIA 1.1. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE FRIULI VENEZIA GIULIA, PROVÍNCIA DE UDINE, EM 2 DE MAIO DE 2000 ABRANGENDO: Explorações na bacia de drenagem do rio Tagliamento: - Azienda Vidotti Giulio s.n.c., Sutrio. 1.2. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE VENETO EM 5 DE ABRIL DE 2002 ABRANGENDO: Explorações na bacia de drenagem do rio Sile - Azienda Troticoltura S Cristina, Via Chiesa Vecchia 14 - Loc. S. Cristina di Quinto 1.3. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE VENETO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2003 ABRANGENDO: A exploração: - Azienda agricola Bassan Antonio. 1.4. O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE PIEMONTE EM 5 DE SETEMBRO DE 2002 ABRANGENDO: A exploração: - Incubatoio ittico di valle - Loc Cascina Prelle - Traversella (TO)."