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Document 32004D0028

2004/28/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera as Decisões 2002/799/CE e 2002/943/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade aos programas dos Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e às acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2003 (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5014]

JO L 6 de 10.1.2004, p. 47–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/28(1)/oj

32004D0028

2004/28/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera as Decisões 2002/799/CE e 2002/943/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade aos programas dos Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e às acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2003 (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 5014]

Jornal Oficial nº L 006 de 10/01/2004 p. 0047 - 0050


Decisão da Comissão

de 23 de Dezembro de 2003

que altera as Decisões 2002/799/CE e 2002/943/CE no que diz respeito à reafectação da participação financeira da Comunidade aos programas dos Estados-Membros de erradicação e vigilância de doenças dos animais e às acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses em 2003

[notificada com o número C(2003) 5014]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/28/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 24.o e os seus artigos 29.o e 32.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 90/424/CEE prevê a possibilidade de uma participação financeira da Comunidade na erradicação e vigilância de doenças dos animais e em acções de controlo com vista à prevenção de zoonoses.

(2) A Decisão 2002/799/CE da Comissão(2) estabelece a lista de programas de erradicação e vigilância de determinadas doenças dos animais e a lista de programas de controlo para a prevenção de zoonoses elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2003. Essa decisão fixa igualmente a taxa e o montante máximo da participação propostos para cada programa.

(3) A Decisão 2002/943/CE da Comissão(3) aprova os programas enumerados na Decisão 2002/799/CE e estabelece os montantes máximos de participação financeira da Comunidade.

(4) A Comissão analisou os relatórios relativos às despesas dos programas enviados pelos Estados-Membros. Os resultados desta análise indicam que determinados Estados-Membros não utilizarão a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos em 2003, enquanto outros os excederão.

(5) Por conseguinte, a participação financeira da Comunidade em alguns desses programas deve ser reajustada. É, por isso, adequado reafectar os fundos dos programas dos Estados-Membros que não utilizam a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos aos que ultrapassam o valor do mesmo. A reafectação deverá basear-se na informação mais recente sobre as despesas realmente efectuadas pelos Estados-Membros em causa.

(6) As Decisões 2002/799/CE e 2002/943/CE deverão ser alteradas em conformidade.

(7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2002/799/CE são alterados de acordo com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão 2002/943/CE é alterada do seguinte modo:

1. No n.o 2 do artigo 6.o, "70000 euros" é substituído por "0 euros".

2. No n.o 2 do artigo 7.o, "225000 euros" é substituído por "0 euros".

3. No n.o 2 do artigo 9.o, "5000000 euros" é substituído por "5200000 euros".

4. No n.o 2 do artigo 14.o, "1800000 euros" é substituído por "2250000 euros".

5. No n.o 2 do artigo 20.o, "250000 euros" é substituído por "70000 euros".

6. No n.o 2 do artigo 21.o, "600000 euros" é substituído por "700000 euros".

7. No n.o 2 do artigo 23.o, "1800000 euros" é substituído por "1600000 euros".

8. No n.o 2 do artigo 26.o, "800000 euros" é substituído por "1050000 euros".

9. No n.o 2 do artigo 30.o, "600000 euros" é substituído por "350000 euros".

10. No n.o 2 do artigo 36.o, "150000 euros" é substituído por "30000 euros".

11. No n.o 2 do artigo 37.o, "5000 euros" é substituído por "15000 euros".

12. No n.o 2 do artigo 38.o, "150000 euros" é substituído por "250000 euros".

13. No n.o 2 do artigo 39.o, "700000 euros" é substituído por "650000 euros".

14. No n.o 2 do artigo 40.o, "5000 euros" é substituído por "0 euros".

15. No n.o 2 do artigo 41.o, "300000 euros" é substituído por "250000 euros".

16. No n.o 2 do artigo 45.o, "1000000 euros" é substituído por "1040000 euros".

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.9.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2) JO L 277 de 15.10.2002, p. 27.

(3) JO L 326 de 3.12.2002, p. 12.

ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2002/799/CE são alterados do seguinte modo:

1. O anexo I passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO I

Lista de programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais

Taxa e montante propostos para a participação financeira da Comunidade

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

2. O anexo II é substituído pelo seguinte:

"ANEXO II

Lista de programas de controlo para a prevenção de zoonoses

Taxa e montante propostos para a participação financeira da Comunidade

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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