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Document 31998D0295

    98/295/CE: Decisão da Comissão de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 131 de 5.5.1998, p. 34–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/04/2001

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/295/oj

    31998D0295

    98/295/CE: Decisão da Comissão de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 131 de 05/05/1998 p. 0034 - 0034


    DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/295/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), e, nomeadamente o nº 3 do seu artigo 4º,

    Considerando que o nº 3 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE prevê que os Estados-membros poderão requerer à Comissão o reconhecimento por três anos das organizações que respeitem todos os critérios estipulados no anexo, excepto os referidos nos nºs 2 e 3 da rubrica «Aspectos Gerais» do anexo;

    Considerando que a Comissão verificou que o Hellenic Register of Shipping, que tinha sido previamente notificado nos termos do nº 2 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE, respeita todos os critérios do anexo da directiva acima mencionada, excepto os referidos nos nºs 2 e 3 da rubrica «Aspectos Gerais»;

    Considerando que a Grécia apresentou um pedido para a adaptação do reconhecimento do Hellenic Register of Shipping conforme o disposto no nº 3 do artigo 4º da directiva anteriormente mencionada;

    Considerando que as disposições da presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité, instituído pelo artigo 7º da Directiva 94/57/CE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O Hellenic Register of Shipping é reconhecido nos termos do nº 3 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE por um período de três anos a partir de 22 de Abril de 1998.

    Artigo 2º

    Os efeitos deste reconhecimento são limitados à Grécia.

    Artigo 3º

    A República Helénica é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 1998.

    Pela Comissão

    Neil KINNOCK

    Membro da Comissão

    (1) JO L 319 de 12. 12. 1994, p. 20.

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