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Document 31998D0295
98/295/EC: Commission Decision of 22 April 1998 on the recognition of the Hellenic Register of Shipping in accordance with Council Directive 94/57/EC (Only the Greek text is authentic) (Text with EEA relevance)
98/295/CE: Decisão da Comissão de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE)
98/295/CE: Decisão da Comissão de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 131 de 5.5.1998, p. 34–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/04/2001
98/295/CE: Decisão da Comissão de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 131 de 05/05/1998 p. 0034 - 0034
DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1998 relativa ao reconhecimento do Hellenic Register of Shipping de acordo com a Directiva 94/57/CE do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua grega) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/295/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), e, nomeadamente o nº 3 do seu artigo 4º, Considerando que o nº 3 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE prevê que os Estados-membros poderão requerer à Comissão o reconhecimento por três anos das organizações que respeitem todos os critérios estipulados no anexo, excepto os referidos nos nºs 2 e 3 da rubrica «Aspectos Gerais» do anexo; Considerando que a Comissão verificou que o Hellenic Register of Shipping, que tinha sido previamente notificado nos termos do nº 2 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE, respeita todos os critérios do anexo da directiva acima mencionada, excepto os referidos nos nºs 2 e 3 da rubrica «Aspectos Gerais»; Considerando que a Grécia apresentou um pedido para a adaptação do reconhecimento do Hellenic Register of Shipping conforme o disposto no nº 3 do artigo 4º da directiva anteriormente mencionada; Considerando que as disposições da presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité, instituído pelo artigo 7º da Directiva 94/57/CE, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O Hellenic Register of Shipping é reconhecido nos termos do nº 3 do artigo 4º da Directiva 94/57/CE por um período de três anos a partir de 22 de Abril de 1998. Artigo 2º Os efeitos deste reconhecimento são limitados à Grécia. Artigo 3º A República Helénica é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 1998. Pela Comissão Neil KINNOCK Membro da Comissão (1) JO L 319 de 12. 12. 1994, p. 20.