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Document 31982D0734

    82/734/CEE: Decisão do Conselho, de 18 de Outubro de 1982, relativa à lista de estabelecimentos da Confederação Suíça aprovados para a exportação de carne fresca para a Comunidade

    JO L 311 de 8.11.1982, p. 13–15 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 05/12/1991

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1982/734/oj

    31982D0734

    82/734/CEE: Decisão do Conselho, de 18 de Outubro de 1982, relativa à lista de estabelecimentos da Confederação Suíça aprovados para a exportação de carne fresca para a Comunidade

    Jornal Oficial nº L 311 de 08/11/1982 p. 0013 - 0015
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0170
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0109
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0170
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0109


    DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Outubro de 1982 relativa à lista de estabelecimentos da Confederação Suíça aprovados para a exportação de carne fresca para a Comunidade

    (82/734/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária aquando da importação de animais das espécies bovina e suína e de carne fresca proveniente de países terceiros (1), nomeadamente o no 1 do artigo 4o e o no 1, alíneas a) e b), do artigo 18o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que, para poderem ser autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade, os estabelecimentos situados em países terceiros devem obedecer às condições gerais e especiais definidas na Directiva 72/462/CEE,

    Considerando que, de acordo com o no 3 do artigo 4o da Directiva 72/462/CEE, a Suiça entregou uma lista de estabelecimentos autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade;

    Considerando que grande parte desses estabelecimentos, que foram objecto de uma inspecção Comunitária no local, oferecem suficientes garantias de higiene e podem, por isso, ser incluídos numa primeira lista, elaborada em conformidade com o no 1 do artigo 4o da referida directiva, de estabelecimentos de onde pode ser autorizado a importação de carne fresca;

    Considerando que o caso dos outros estabelecimentos propostos pela Suiça tem ainda de ser reanalisado com base em informações complementares relativas às respectivas normas de higiene e às suas possibilidades de se adaptarem rapidamente à regulamentação comunitária;

    Considerando que, entretanto, para não interromper bruscamente as correntes comerciais existentes, esses estabelecimentos podem ser autorizados a título provisório a beneficiar da possibilidade de continuar as respectivas exportações de carne fresca para os Estados-membros dispostos a aceitá-la;

    Considerando que há, por isso, que rever a presente decisão e alterá-la, se necessário;

    Considerando que, no que respeita ao caso especial dos entrepostos frigoríficos as normas comunitáriasa que esses entrepostos devem obedecer, estão actualmente, a ser objecto de certas adaptações cujo conteúdo final não pode ser previsto; que convém, por consequência, ressalvar este caso e remeter para data posterior qualquer decisão relativa a estes estabelecimentos;

    Considerando que convém lembrar que a importação de carne fresca está igualmente submetida a outras regulamentações veterinárias comunitárias, nomeadamente em matéria de polícia sanitária, incluindo as disposições especiais relativas à Dinamarca, à Irlanda e ao Reino Unido;

    Considerando que as condições de importação de carne fresca proveniente dos estabelecimentos constantes do Anexo continuam submetidas às disposições adoptadas no domínio veterinário bem como a observância das disposições gerais do Tratado; que, em especial, a importação de países terceiros e a reexportação para outros Estados-membros de certas categorias de carne tais como carne em pedaços de peso inferior a 3 quilogramas ou carnes que contenham resíduos de certas substâncias, as quais ainda devem vir a ser objecto de regulamentação comunitária harmonizada, continuam submetidas à legislação sanitária do Estado-membro importador;

    Considerando que na falta de parecer favorável do Comité Veterinário Permanente, a Comissão não está em condições de adoptar as medidas por ela previstas na matéria, de acordo com o procedimento previsto no artigo 29o da Directiva 72/462/CEE,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    1. Os estabelecimentos da Suíça constantes do anexo estão aprovados para a exportação de carne fresca para a Comunidade.

    2. As importações de carne fresca proveniente dos estabelecimentos referidos no no 1 continuam sujeitas às disposições comunitárias adoptadas no domínio veterinário nomeadamente em matéria de polícia sanitária.

    Artigo 2o

    1. Os Estados-membros proibirão a importação de carne fresca proveniente de estabelecimentos que não sejam os que constam do Anexo.

    2. A proibição referida no no 1, todavia, só será aplicável a partir de 1 de Agosto de 1983 no caso dos estabelecimentos que não constam do Anexo mas que foram aprovados e que tinham sido oficialmente propostos pelas autoridades Suiças até 1 de Janeiro de 1982, de acordo com o no 3 do artigo 4o da Directiva 72/462/CEE, salvo disposição em contrário, adoptada a seu respeito antes de 1 de Agosto de 1983, de acordo com o no 1 do artigo 4o da referida Directiva.

    A lista desses estabelecimentos será comunicada aos Estados-membros pela Comissão.

    Artigo 3o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1983.

    Artigo 4o

    A presente decisão será revista e, eventualmente, alterada antes de 1 de Março de 1983.

    Artigo 5o

    Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

    Feito no Luxemburgo em 18 de Outubro de 1982.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. A. KOFOED

    (1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    ANEXO

    LISTA DOS ESTABELECIMENTOS REFERIDOS NO ARTIGO 1o

    ""I. CARNE DE BOVINO

    A. Matadouros e instala7Ees de corte" ID="1">A 115 - C 227> ID="2">Gustav Spiess> ID="3">9442 Berneck"> ID="1">A 145 - C 267> ID="2">Grieder AG> ID="3">4702 OEnsingen">B. Matadouros" ID="1">A 102> ID="2">Staedtischer Schlachthof> ID="3">3014 Bern"> ID="1">A 103> ID="2">Staedtischer Schlachthof> ID="3">4000 Basel 25"> ID="1">A 107> ID="2">Staedtischer Schlachthof> ID="3">9015 St. Gallen"> ID="1">A 117> ID="2">Abattoir municipal de Genève> ID="3">1227 Carouge"> ID="1">A 124> ID="2">Braunwalder AG> ID="3">5610 Wohlen"> ID="1">A 147> ID="2">Staedtischer Schlachthof Luzern> ID="3">6010 Kriens"> ID="1">A 155> ID="2">FF Frischfleisch AG> ID="3">6210 Sursee">II. CARNE DE SUÍNO

    A. Matadouros e instalações de corte" ID="1">A 110 - C 250> ID="2">Gebr. Kunz, Fleisch- und Wurst-Produktion AG> ID="3">8865 Bilten"> ID="1">A 115 - C 227> ID="2">Gustav Spiess> ID="3">9442 Berneck"> ID="1">A 145 - C 267> ID="2">Grieder AG> ID="3">4702 OEnsingen">B. Matadouros" ID="1">A 102> ID="2">Staedtischer Schlachthof> ID="3">3014 Bern"> ID="1">A 103> ID="2">Staedtischer Schlachthof> ID="3">4000 Basel 25"> ID="1">A 107> ID="2">Staedtischer Schlachthof> ID="3">9015 St. Gallen"> ID="1">A 124> ID="2">Braunwalder AG> ID="3">5610 Wohlen"> ID="1">A 130> ID="2">Abattoir municipal de Lausanne> ID="3">1008 Prilly"> ID="1">A 136> ID="2">Micarna AG> ID="3">9602 Bazenheid"> ID="1">A 147> ID="2">Staedtischer Schlachthof Luzern> ID="3">6010 Kriens"> ID="1">A 155> ID="2">FF Frischfleisch AG> ID="3">6210 Sursee">

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