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Document 12008M026

Versão consolidada do Tratado da União Europeia - TÍTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM - Capítulo 2: Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum - Secção 1: Disposições comuns - Artigo 26. (ex-artigo 13.TUE)

JO C 115 de 9.5.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2008/art_26/oj

12008M026

Versão consolidada do Tratado da União Europeia - TÍTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM - Capítulo 2: Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum - Secção 1: Disposições comuns - Artigo 26. (ex-artigo 13.TUE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0031 - 0031


Artigo 26.o

(ex-artigo 13.o TUE)

1. O Conselho Europeu identifica os interesses estratégicos da União, estabelece os objectivos e define as orientações gerais da política externa e de segurança comum, incluindo em matérias com implicações no domínio da defesa. O Conselho Europeu adopta as decisões necessárias.

Se um acontecimento internacional assim o exigir, o Presidente do Conselho Europeu convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu, a fim de definir as linhas estratégicas da política da União relativamente a esse acontecimento.

2. O Conselho elabora a política externa e de segurança comum e adopta as decisões necessárias à definição e execução dessa política, com base nas orientações gerais e linhas estratégicas definidas pelo Conselho Europeu.

O Conselho e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança asseguram a unidade, coerência e eficácia da acção da União.

3. A política externa e de segurança comum é executada pelo Alto Representante e pelos Estados-Membros, utilizando os meios nacionais e os da União.

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