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Document 12008M003

    Versão consolidada do Tratado da União Europeia - TÍTULO I: DISPOSIÇÕES COMUNS - Artigo 3. (ex-artigo 2.TUE)

    JO C 115 de 9.5.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2008/art_3/oj

    12008M003

    Versão consolidada do Tratado da União Europeia - TÍTULO I: DISPOSIÇÕES COMUNS - Artigo 3. (ex-artigo 2.TUE)

    Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0017 - 0017


    Artigo 3.o

    (ex-artigo 2.o TUE)

    1. A União tem por objectivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.

    2. A União proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, de asilo e imigração, bem como de prevenção da criminalidade e combate a este fenómeno.

    3. A União estabelece um mercado interno. Empenha-se no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente. A União fomenta o progresso científico e tecnológico.

    A União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a protecção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a protecção dos direitos da criança.

    A União promove a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros.

    A União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e vela pela salvaguarda e pelo desenvolvimento do património cultural europeu.

    4. A União estabelece uma união económica e monetária cuja moeda é o euro.

    5. Nas suas relações com o resto do mundo, a União afirma e promove os seus valores e interesses e contribui para a protecção dos seus cidadãos. Contribui para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável do planeta, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a protecção dos direitos do Homem, em especial os da criança, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas.

    6. A União prossegue os seus objectivos pelos meios adequados, em função das competências que lhe são atribuídas nos Tratados.

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