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Document 12008E206

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE V: A ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO - TÍTULO II: A POLÍTICA COMERCIAL COMUM - Artigo 206.°(ex-artigo 131.° TCE)

    JO C 115 de 9.5.2008, p. 139–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_206/oj

    12008E206

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE V: A ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO - TÍTULO II: A POLÍTICA COMERCIAL COMUM - Artigo 206.°(ex-artigo 131.° TCE)

    Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0139 - 0139


    Artigo 206.o

    (ex-artigo 131.o TCE)

    Com a instituição de uma união aduaneira nos termos dos artigos 28.o a 32.o, a União contribui, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e aos investimentos estrangeiros directos e para a redução das barreiras alfandegárias e de outro tipo.

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