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Document 12008E147
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART THREE: UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS - TITLE IX: EMPLOYMENT - Article 147 (ex Article 127 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IX: EMPREGO - Artigo 147.°(ex-artigo 127.° TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IX: EMPREGO - Artigo 147.°(ex-artigo 127.° TCE)
JO C 115 de 9.5.2008, p. 112–112
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IX: EMPREGO - Artigo 147.°(ex-artigo 127.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0112 - 0112
Artigo 147.o (ex-artigo 127.o TCE) 1. A União contribuirá para a realização de um elevado nível de emprego, incentivando a cooperação entre os Estados-Membros, apoiando e, se necessário, completando a sua acção. Ao fazê-lo, respeitará as competências dos Estados-Membros. 2. O objectivo de alcançar um elevado nível de emprego será tomado em consideração na definição e execução das políticas e acções da União. --------------------------------------------------