EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12008E052

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IV: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS - Capítulo 2: O direito de estabelecimento - Artigo 52.°(ex-artigo 46.° TCE)

JO C 115 de 9.5.2008, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_52/oj

12008E052

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO IV: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS - Capítulo 2: O direito de estabelecimento - Artigo 52.°(ex-artigo 46.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0069 - 0069


Artigo 52.o

(ex-artigo 46.o TCE)

1. As disposições do presente capítulo e as medidas tomadas em sua execução não prejudicam a aplicabilidade das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, que prevejam um regime especial para os estrangeiros e sejam justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública.

2. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adoptarão directivas para a coordenação das citadas disposições.

--------------------------------------------------

Top