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Documento 32008D0610

    2008/610/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Julho de 2008 , que altera a Decisão 2008/155/CE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá e nos Estados Unidos [notificada com o número C(2008) 3748] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    SL L 197, 25.7.2008, p. 57—58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/610/oj

    25.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 197/57


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 24 de Julho de 2008

    que altera a Decisão 2008/155/CE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá e nos Estados Unidos

    [notificada com o número C(2008) 3748]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/610/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2008/155/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2008, que estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a importação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros importem embriões de países terceiros apenas se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita e produção de embriões constantes da lista do anexo dessa decisão.

    (2)

    O Canadá e os Estados Unidos solicitaram a introdução de alterações à referida lista, no que diz respeito às entradas desses países respeitantes a determinadas equipas de colheita de embriões.

    (3)

    O Canadá e os Estados Unidos apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desses países no que se refere às exportações para a Comunidade.

    (4)

    A Decisão 2008/155/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2008/155/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

    (2)  JO L 50 de 23.2.2008, p. 51. Decisão alterada pela Decisão 2008/449/CE da Comissão (JO L 157 de 17.6.2008, p. 108).


    ANEXO

    O anexo da Decisão 2008/155/CE é alterado do seguinte modo:

    1.

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o E 71 é substituída pelo seguinte:

    «CA

     

    E 71

    E 953

    E 1364

    E 1368

     

    Gencor

    RR 5

    Guelph,

    Ontario N1H 6J2

    Dr. Ken Christie

    Dr. Everett Hall»

    2.

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o E 817 é substituída pelo seguinte:

    «CA

     

    E 817

     

    Hôpital Vétérinaire Ormstown

    1430 route 201

    Ormstown,

    Québec J0S 1K0

    Dr. Mario Lefort»

    3.

    É aditada a seguinte linha referente ao Canadá:

    «CA

     

    E 1783

     

    Bureau Vétérinaire Ste-Martine

    168 Boulevard St-Joseph

    Ste-Martine,

    Québec J0S 1V0

    Dr. Marc Perras»

    4.

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 93MD062 E 1139 dos Estados Unidos passa a ter a seguinte redacção:

    «US

     

    93MD062

    E 1139

     

    Mid Maryland Dairy Veterinarian

    112 Western Maryland PKWY

    Hagerstown, MD 21742

    Dr. John Heizer

    Dr. Matthew E. Iager»

    5.

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 93MD063 E 1139 dos Estados Unidos passa a ter a seguinte redacção:

    «US

     

    93MD063

    E 1139

     

    Mid Maryland Dairy Associates

    112 Western Maryland PKWY

    Hagerstown, MD 21742

    Dr. Tom Mercuro»

    6.

    São aditadas as seguintes linhas referentes aos Estados Unidos:

    «US

     

     

     

    Trans Ova Genetics

    9033 Walker RD

    Belgrade, MT 59714

    Dr. Chris Kolste

    US

     

     

     

    Greencastle Veterinary Hospital

    862 Buchanan Trail East

    Greencastle, PA 17225

    Dr. Daren Statler

    US

     

     

     

    Tufts-New England Veterinary Ambulatory Clinic

    149 New Sweden RD

    Woodstock, CT 06281

    Dr. Kevin Lindell»


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