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Regulamento (UE) 2021/692 que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores
O objetivo geral é proteger e promover os direitos e valores consagrados nos Tratados da União Europeia (UE), na Carta dos Direitos Fundamentais e nas convenções internacionais aplicáveis em matéria de direitos humanos, nomeadamente ao:
Tal visa manter e continuar a desenvolver sociedades abertas, baseadas em direitos, democráticas, igualitárias e inclusivas, assentes no Estado de direito.
Cada objetivo corresponde a uma vertente diferente do programa:
O Programa está aberto à participação de organizações juridicamente estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país ou território ultramarino a ele vinculado, bem como a qualquer organização internacional.
Também pode estar aberto à participação de organizações juridicamente estabelecidas:
Pode ser atribuída uma subvenção de funcionamento à Rede Europeia dos Organismos Nacionais para a Igualdade, sem qualquer convite à apresentação de propostas.
O programa é executado através de programas de trabalho adotados pela Comissão Europeia mediante atos de execução. O Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores para 2021-2022 foi publicado pela Comissão.
Ao longo do período de negociações, o orçamento do programa CIDV beneficiou de um reforço substancial, mais do que duplicando o montante inicialmente proposto de 642 milhões EUR para mais de 1,55 mil milhões de EUR para o período de 2021-2027.
A Comissão deverá criar um grupo de diálogo civil. O objetivo é assegurar um diálogo regular, aberto e transparente com os beneficiários do programa e outras partes interessadas pertinentes, a fim de proceder ao intercâmbio de experiências e boas práticas e debater a evolução das políticas no quadro dos domínios e objetivos abrangidos pelo programa e de outros domínios conexos.
O Regulamento (UE) 2021/692 revoga e substitui o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 (o anterior Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania») e o Regulamento (UE) n.o 390/2014 (o programa «Europa para os Cidadãos»).
O regulamento é aplicável desde .
O programa apoia uma vasta gama de organizações, com forte ênfase em organizações da sociedade civil ativas a nível local, regional, nacional e transfronteiras, bem como em redes europeias, autoridades públicas, organismos para a igualdade e instituições nacionais no domínio dos direitos humanos, autoridades nacionais, regionais e locais, institutos académicos/de investigação, grupos de reflexão e todos os intervenientes na promoção dos valores e direitos da UE. O programa apoia a capacidade das principais redes e organizações de tutela a nível da UE através de subvenções de funcionamento (p. ex., a Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos).
Os projetos apoiados incluem formação, reforço das capacidades, intercâmbio de boas práticas entre as autoridades e organismos dos Estados-Membros e geminação de cidades.
Incluem também o apoio às organizações de base e à sociedade civil, a sensibilização das pessoas para os seus direitos e os benefícios das políticas da UE na sua vida quotidiana e o apoio ao desenvolvimento de políticas e legislação da UE baseadas no conhecimento através de inquéritos, estudos e análises.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho (JO L 156 de , p. 1-20).
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