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Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (2021-2027)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/692 que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (programa CIDV) que vigora em alinhamento com a duração do quadro financeiro plurianual para 2021-2027, conforme estabelecido no Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 (ver síntese).
  • Estabelece os objetivos do programa, o orçamento para o período de 2021-2027, as diferentes formas de financiamento e as regras para a concessão do financiamento.

PONTOS-CHAVE

Objetivo geral

O objetivo geral é proteger e promover os direitos e valores consagrados nos Tratados da União Europeia (UE), na Carta dos Direitos Fundamentais e nas convenções internacionais aplicáveis em matéria de direitos humanos, nomeadamente ao:

  • apoiar organizações da sociedade civil e outros intervenientes ativos a nível local, regional, nacional e transfronteiras;
  • incentivar a participação cívica e democrática.

Tal visa manter e continuar a desenvolver sociedades abertas, baseadas em direitos, democráticas, igualitárias e inclusivas, assentes no Estado de direito.

Objetivos específicos

Cada objetivo corresponde a uma vertente diferente do programa:

  • proteger e promover os valores da UE — a vertente valores da União;
  • promover os direitos, a não discriminação e a igualdade, incluindo a igualdade de género, e fomentar a integração da perspetiva de género e a integração da não discriminação — a vertente igualdade, direitos e igualdade de género;
  • promover o envolvimento e a participação dos cidadãos na vida democrática da UE e os intercâmbios entre cidadãos de diferentes Estados-Membros e sensibilizar para a sua história europeia comum — a vertente envolvimento e participação dos cidadãos;
  • combater a violência, incluindo a violência baseada no género — a vertente Daphne.

Quem pode participar?

O Programa está aberto à participação de organizações juridicamente estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país ou território ultramarino a ele vinculado, bem como a qualquer organização internacional.

Também pode estar aberto à participação de organizações juridicamente estabelecidas:

Pode ser atribuída uma subvenção de funcionamento à Rede Europeia dos Organismos Nacionais para a Igualdade, sem qualquer convite à apresentação de propostas.

Programas de trabalho

O programa é executado através de programas de trabalho adotados pela Comissão Europeia mediante atos de execução. O Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores para 2021-2022 foi publicado pela Comissão.

Orçamento

Ao longo do período de negociações, o orçamento do programa CIDV beneficiou de um reforço substancial, mais do que duplicando o montante inicialmente proposto de 642 milhões EUR para mais de 1,55 mil milhões de EUR para o período de 2021-2027.

Grupo de diálogo civil

A Comissão deverá criar um grupo de diálogo civil. O objetivo é assegurar um diálogo regular, aberto e transparente com os beneficiários do programa e outras partes interessadas pertinentes, a fim de proceder ao intercâmbio de experiências e boas práticas e debater a evolução das políticas no quadro dos domínios e objetivos abrangidos pelo programa e de outros domínios conexos.

Revogação

O Regulamento (UE) 2021/692 revoga e substitui o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 (o anterior Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania») e o Regulamento (UE) n.o 390/2014 (o programa «Europa para os Cidadãos»).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

O programa apoia uma vasta gama de organizações, com forte ênfase em organizações da sociedade civil ativas a nível local, regional, nacional e transfronteiras, bem como em redes europeias, autoridades públicas, organismos para a igualdade e instituições nacionais no domínio dos direitos humanos, autoridades nacionais, regionais e locais, institutos académicos/de investigação, grupos de reflexão e todos os intervenientes na promoção dos valores e direitos da UE. O programa apoia a capacidade das principais redes e organizações de tutela a nível da UE através de subvenções de funcionamento (p. ex., a Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos).

Os projetos apoiados incluem formação, reforço das capacidades, intercâmbio de boas práticas entre as autoridades e organismos dos Estados-Membros e geminação de cidades.

Incluem também o apoio às organizações de base e à sociedade civil, a sensibilização das pessoas para os seus direitos e os benefícios das políticas da UE na sua vida quotidiana e o apoio ao desenvolvimento de políticas e legislação da UE baseadas no conhecimento através de inquéritos, estudos e análises.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho (JO L 156 de , p. 1-20).

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