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O regulamento estabelece os montantes máximos anuais que podem ser gastos nas políticas da União Europeia (UE) durante o período de 2021-2027. Os orçamentos anuais adotados durante o referido período devem respeitar este quadro global.
O regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual (QFP) estabelece, para o período de 2021-2027, montantes máximos anuais («limites máximos do QFP») para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas que refletem os principais domínios políticos («rubricas do QFP»).
O regulamento QFP é adotado de acordo com um processo legislativo especial, sendo que o Conselho da União Europeia delibera por unanimidade após a obtenção do consentimento do Parlamento Europeu.
As três principais instituições orçamentais da UE (Parlamento, Conselho e Comissão Europeia) devem garantir que as despesas nos orçamentos anuais da UE respeitam os limites máximos do QFP.
Para o período 2021-2027, o QFP estabelece um nível máximo de despesa de 1 074 mil milhões de EUR (todos os montantes a preços de 2018), abrangendo sete domínios principais, repartidos da seguinte forma:
Em particular, o QFP também destina níveis máximos de dotações de autorização e pagamento durante o período para dois projetos de grande dimensão:
O QFP também estabelece montantes máximos que podem ser gastos para além dos limites máximos do QFP para necessidades de resposta de emergência ou imprevistas, recorrendo a «instrumentos especiais», como se segue:
São efetuados vários ajustamentos dos limites máximos do QFP durante a sua vigência. nomeadamente:
Outros ajustamentos do QFP podem incluir:
O QFP pode ser revisto — de acordo com o mesmo processo legislativo especial que para a sua adoção — devido:
O QFP foi revisto em fevereiro de 2024 pelo Regulamento de alteração (UE, Euratom) 2024/765. Esta revisão disponibilizou mais 64,6 mil milhões de euros para fazer face aos desafios novos e emergentes da UE e para cumprir as obrigações jurídicas que, de outro modo, não poderiam ser cumpridas nos limites máximos orçamentais existentes. Este financiamento adicional inclui:
O Parlamento, o Conselho e a Comissão devem adotar medidas para facilitar o processo orçamental anual, cooperar lealmente e trabalhar de forma coerente ao abrigo do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação e a boa gestão financeira (ver síntese).
O QFP exige que a Comissão apresente uma proposta de novo QFP antes de .
O regulamento é aplicável desde .
Os 1 074,3 mil milhões de EUR do QFP e os 750 mil milhões de EUR excecionais e adicionais temporários do Regulamento (UE) 2020/2094 relativo ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (ver síntese) fornecem 1,8 mil milhões de EUR sem precedentes para apoiar a recuperação da UE da pandemia de COVID-19, com ênfase especial na modernização da economia da UE e na transição para um futuro digital e ecológico.
O início do novo QFP coincide com alterações do sistema de recursos próprios da UE de financiamento das despesas da UE, a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (ver síntese).
Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de , que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de , p. 11-22).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2020/2093 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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