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Maioria simples

No que diz respeito ao Conselho, a maioria simples é alcançada quando a maioria dos membros que o compõem votam favoravelmente (atualmente, 15 dos 28 países da União Europeia, UE).

De acordo com o processo legislativo ordinário, a votação em primeira leitura do Parlamento Europeu é decidida por maioria simples. No entanto, na segunda leitura, o Parlamento pode rejeitar ou alterar a posição em primeira leitura do Conselho por uma maioria absoluta dos seus membros (376 de 751 votos).

Ao nível do Conselho, a maioria das decisões sobre atos legislativos é tomada por uma maioria qualificada (55% dos países da UE, representando pelo menos 65% da população da UE), sendo que o restante é decidido por unanimidade (em que cada país da UE é obrigado a concordar ou a abster-se de votar). O Conselho apenas recorre à maioria simples quando é necessário votar sobre as suas questões processuais internas ou quando insta a Comissão Europeia a realizar estudos ou apresentar propostas.

Regra geral, as decisões da Comissão são adotadas por consenso estabelecido pelo seu presidente. As votações podem ser organizadas durante as reuniões da Comissão caso um ou mais membros assim o desejem. Nesses casos, as decisões são adotadas se uma maioria simples do número de membros votar favoravelmente.

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