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A maioria qualificada (MQ) corresponde ao número de votos que deve ser alcançado, a nível do Conselho, para que seja adotada uma decisão quando as deliberações se baseiam no artigo 16.o do Tratado da União Europeia e no artigo 238.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No âmbito do processo legislativo ordinário, o Conselho delibera por maioria qualificada, em codecisão com o Parlamento Europeu.
Em , foi introduzido um novo procedimento de votação por maioria qualificada, a regra da «dupla maioria». Com este sistema, quando o Conselho delibera sob proposta da Comissão ou do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, é alcançada a maioria qualificada caso sejam satisfeitas duas condições:
Quando o Conselho delibera sob uma proposta que não tenha sido apresentada pela Comissão ou pelo Alto Representante, é adotada uma decisão caso:
Até , qualquer país da UE pode solicitar que uma decisão seja tomada em conformidade com as regras que se encontravam em vigor antes de (isto é, em conformidade com as regras definidas no Tratado de Nice).