This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019L0520
Portagens rodoviárias eletrónicas — Interoperabilidade dos sistemas nacionais
Portagens rodoviárias eletrónicas — Interoperabilidade dos sistemas nacionais
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva visa tornar as regras aplicáveis às portagens rodoviárias eletrónicas da União Europeia (UE) mais eficazes:
A diretiva reformula e revoga a Diretiva 2004/52/CE a partir de 20 de outubro de 2021.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A diretiva não é aplicável a:
Serviço eletrónico europeu de portagem (SEEP)
A diretiva estabelece as regras aplicáveis ao SEEP, nomeadamente:
Intercâmbio transfronteiriço de informações
A diretiva estabelece regras para o intercâmbio de informações sobre o não pagamento de portagens rodoviárias, incluindo:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de 19 de outubro de 2019 e tem de se tornar lei nos países da UE até 19 de outubro de 2021.
Contudo, a diretiva estabelece também uma série de prazos específicos:
CONTEXTO
A UE também estabeleceu regras para o intercâmbio de informações entre países da UE em caso de infração rodoviária.
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (JO L 91 de 29.3.2019, p. 45-76)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva (UE) 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (JO L 68 de 13.3.2015, p. 9-25)
Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62-106)
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/53/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (reformulação) (JO L 96 de 29.3.2014, p. 79-106)
Ver versão consolidada.
última atualização 21.06.2019