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Document 32007E0887
Council Joint Action 2007/887/CFSP of 20 December 2007 repealing Joint Action 2005/557/CFSP on the European Union civilian-military supporting action to the African Union missions in the Darfur region of Sudan and in Somalia
Acção Comum 2007/887/PESC do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007 , que revoga a Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália
Acção Comum 2007/887/PESC do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007 , que revoga a Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália
JO L 346 de 29/12/2007, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/28 |
ACÇÃO COMUM 2007/887/PESC DO CONSELHO
de 20 de Dezembro de 2007
que revoga a Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia às missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Acção Comum 2005/557/PESC, a União Europeia estabeleceu uma acção de apoio civilo-militar às missões da União Africana na região sudanesa do Darfur e na Somália («AMIS/AMISOM»). |
(2) |
De acordo com a Resolução 1769 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a transferência de autoridade da AMIS para a operação União Africana/Nações Unidas no Darfur (UNAMID) deverá efectuar-se até 31 de Dezembro de 2007. |
(3) |
Deverá ser posto termo à acção de apoio da UE à AMIS/AMISOM no momento da transferência de autoridade para a UNAMID e deverão ser tomadas as medidas necessárias à liquidação da acção de apoio da UE, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/557/PESC é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2007.
Pelo Conselho,
O Presidente
F. NUNES CORREIA
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46. Acção comum alterada pela Acção Comum 2007/245/PESC (JO L 106 de 24.4.2007, p. 65).