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Document 32006R0640

Regulamento (CE) n. o  640/2006 do Conselho, de 10 de Abril de 2006 , que revoga os Regulamentos (CEE) n. o  3181/78 e (CEE) n. o  1736/79 relativos ao Sistema Monetário Europeu

JO L 115 de , p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 352M de , p. 426–426 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/640/oj

28.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 115/1


REGULAMENTO (CE) N.o 640/2006 DO CONSELHO

de 10 de Abril de 2006

que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 3181/78 e (CEE) n.o 1736/79 relativos ao Sistema Monetário Europeu

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 308.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 3181/78 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativo ao Sistema Monetário Europeu (3), habilita o Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECM) a receber depósitos de reservas monetárias dos Estados-Membros e a emitir ECUs. As tarefas do FECM foram assumidas pelo Instituto Monetário Europeu, e subsequentemente o FECM foi dissolvido. Aquele regulamento deixou, portanto, de ser relevante.

(2)

O Regulamento (CEE) n.o 1736/79 do Conselho, de 3 de Agosto de 1979, relativo a subvenções de juros sobre certos empréstimos concedidos no quadro do Sistema Monetário Europeu (4) estabelece que a Comunidade deve, durante um período de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor, conceder subvenções de juros em certos tipos de empréstimos [empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) para financiar investimentos em Estados-Membros menos prósperos, nomeadamente em infra-estruturas]. Este prazo de cinco anos, que não foi prorrogado, expirou no final de 1984. Além disso, nos termos do artigo 1.o desse regulamento, os Estados-Membros deveriam participar nos mecanismos do Sistema Monetário Europeu para poderem beneficiar destas subvenções. Esta condição sugere igualmente que o citado regulamento deixou de ser aplicado. Os empréstimos concedidos pelo BEI que beneficiavam da subvenção foram entretanto reembolsados. O referido regulamento deixou de ser relevante e deverá, pois, ser revogado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São revogados os Regulamentos (CEE) n.o 3181/78 e (CEE) n.o 1736/79.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 10 de Abril de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

U. PLASSNIK


(1)  Parecer emitido em 14 de Fevereiro de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)   JO C 49 de 28.2.2006, p. 35.

(3)   JO L 379 de 30.12.1978, p. 2. Regulamento alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 3066/85 (JO L 290 de 1.11.1985, p. 95).

(4)   JO L 200 de 8.8.1979, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2790/82 (JO L 295 de 21.10.1982, p. 2).


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