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Document 32005E0082

    Posição Comum 2005/82/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que revoga as Posições Comuns 2002/401/PESC relativa à Nigéria, 2002/495/PESC relativa a Angola, 2002/830/PESC sobre o Ruanda e 2003/319/PESC relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo

    JO L 159M de 13/06/2006, p. 84–84 (MT)
    JO L 29 de 02/02/2005, p. 49–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2005/82/oj

    2.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 29/49


    POSIÇÃO COMUM 2005/82/PESC DO CONSELHO

    de 31 de Janeiro de 2005

    que revoga as Posições Comuns 2002/401/PESC relativa à Nigéria, 2002/495/PESC relativa a Angola, 2002/830/PESC sobre o Ruanda e 2003/319/PESC relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Conselho aprovou as conclusões relativas à política da UE para a Nigéria em 17 de Maio de 2003, para Angola em 13 de Outubro de 2003, para o Ruanda em 8 de Dezembro de 2003 e para a região dos Grandes Lagos africanos em 14 de Junho de 2004. Essas conclusões expõem a política geral da UE para esses países e essa região.

    (2)

    Por conseguinte, devem ser revogadas as posições comuns aprovadas pelo Conselho relativamente a esses países e a essa região, que não definem princípios básicos comuns válidos a longo prazo e não são necessárias como base jurídica para a execução da política da UE,

    ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    São revogadas as Posições Comuns 2002/401/PESC (1) relativa à Nigéria, 2002/495/PESC (2) relativa a Angola, 2002/830/PESC (3) sobre o Ruanda e 2003/319/PESC (4) relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo.

    Artigo 2.o

    A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    Artigo 3.o

    A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ASSELBORN


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 1.

    (2)  JO L 167 de 26.6.2002, p. 9.

    (3)  JO L 285 de 23.10.2002, p. 3.

    (4)  JO L 115 de 9.5.2003, p. 87.


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