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Document 32005E0082
Council Common Position 2005/82/CFSP of 31 January 2005 repealing Common Positions 2002/401/CFSP on Nigeria, 2002/495/CFSP on Angola, 2002/830/CFSP on Rwanda and 2003/319/CFSP on the Lusaka Ceasefire agreement and the peace process in the Democratic Republic of Congo
Posição Comum 2005/82/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que revoga as Posições Comuns 2002/401/PESC relativa à Nigéria, 2002/495/PESC relativa a Angola, 2002/830/PESC sobre o Ruanda e 2003/319/PESC relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo
Posição Comum 2005/82/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que revoga as Posições Comuns 2002/401/PESC relativa à Nigéria, 2002/495/PESC relativa a Angola, 2002/830/PESC sobre o Ruanda e 2003/319/PESC relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo
JO L 159M de 13/06/2006, p. 84–84
(MT)
JO L 29 de 02/02/2005, p. 49–49
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
2.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/49 |
POSIÇÃO COMUM 2005/82/PESC DO CONSELHO
de 31 de Janeiro de 2005
que revoga as Posições Comuns 2002/401/PESC relativa à Nigéria, 2002/495/PESC relativa a Angola, 2002/830/PESC sobre o Ruanda e 2003/319/PESC relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho aprovou as conclusões relativas à política da UE para a Nigéria em 17 de Maio de 2003, para Angola em 13 de Outubro de 2003, para o Ruanda em 8 de Dezembro de 2003 e para a região dos Grandes Lagos africanos em 14 de Junho de 2004. Essas conclusões expõem a política geral da UE para esses países e essa região. |
(2) |
Por conseguinte, devem ser revogadas as posições comuns aprovadas pelo Conselho relativamente a esses países e a essa região, que não definem princípios básicos comuns válidos a longo prazo e não são necessárias como base jurídica para a execução da política da UE, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
São revogadas as Posições Comuns 2002/401/PESC (1) relativa à Nigéria, 2002/495/PESC (2) relativa a Angola, 2002/830/PESC (3) sobre o Ruanda e 2003/319/PESC (4) relativa ao acordo de cessar-fogo de Lusaca e ao processo de paz na República Democrática do Congo.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 1.
(2) JO L 167 de 26.6.2002, p. 9.
(3) JO L 285 de 23.10.2002, p. 3.
(4) JO L 115 de 9.5.2003, p. 87.