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Document 32022R1207

Regulamento (UE) 2022/1207 do Conselho de 12 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia

ST/9868/2022/INIT

JO L 187 de 14/07/2022, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1207/oj

14.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/16


REGULAMENTO (UE) 2022/1207 DO CONSELHO

de 12 de julho de 2022

que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho (2) determinou que o euro substituiria as moedas dos Estados-Membros que preenchessem as condições necessárias para a adoção da moeda única no momento em que a Comunidade entrasse na terceira fase da União Económica e Monetária.

(2)

Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012, a Croácia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado.

(3)

Nos termos da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (3), a Croácia preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida deve ser revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

(4)

A introdução do euro na Croácia requer a extensão a este país das disposições em vigor relativas à introdução do euro estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 974/98.

(5)

O plano de transição para o euro adotado pela Croácia prevê que as notas e moedas de euro tenham curso legal nesse Estado-Membro no dia da introdução do euro como a sua moeda. Por conseguinte, a data de adoção do euro e a data de passagem para as notas e moedas em euros deverá ser 1 de janeiro de 2023. Não se deverá aplicar um período de «extinção gradual».

(6)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98, é inserida a seguinte entrada, entre a rubrica relativa à França e a rubrica relativa à Irlanda:

«Croácia

1 de janeiro de 2023

1 de janeiro de 2023

Não»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Parecer de 4 de julho de 2022 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo à introdução do euro (JO L 139 de 11.5.1998, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (ver página 31 do presente Jornal Oficial).


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