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Document 32022R1207
Council Regulation (EU) 2022/1207 of 12 July 2022 amending Regulation (EC) No 974/98 as regards the introduction of the euro in Croatia
Regulamento (UE) 2022/1207 do Conselho de 12 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia
Regulamento (UE) 2022/1207 do Conselho de 12 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia
ST/9868/2022/INIT
JO L 187 de 14/07/2022, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31998R0974 | adjunção | anexo texto | 01/01/2023 |
14.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/16 |
REGULAMENTO (UE) 2022/1207 DO CONSELHO
de 12 de julho de 2022
que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho (2) determinou que o euro substituiria as moedas dos Estados-Membros que preenchessem as condições necessárias para a adoção da moeda única no momento em que a Comunidade entrasse na terceira fase da União Económica e Monetária. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012, a Croácia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado. |
(3) |
Nos termos da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (3), a Croácia preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida deve ser revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. |
(4) |
A introdução do euro na Croácia requer a extensão a este país das disposições em vigor relativas à introdução do euro estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 974/98. |
(5) |
O plano de transição para o euro adotado pela Croácia prevê que as notas e moedas de euro tenham curso legal nesse Estado-Membro no dia da introdução do euro como a sua moeda. Por conseguinte, a data de adoção do euro e a data de passagem para as notas e moedas em euros deverá ser 1 de janeiro de 2023. Não se deverá aplicar um período de «extinção gradual». |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 974/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98, é inserida a seguinte entrada, entre a rubrica relativa à França e a rubrica relativa à Irlanda:
«Croácia |
1 de janeiro de 2023 |
1 de janeiro de 2023 |
Não» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) Parecer de 4 de julho de 2022 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo à introdução do euro (JO L 139 de 11.5.1998, p. 1).
(3) Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (ver página 31 do presente Jornal Oficial).