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Document 32002R0029

    Regulamento (CE) n.° 29/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

    JO L 6 de 10/01/2002, p. 3–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/29/oj

    32002R0029

    Regulamento (CE) n.° 29/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

    Jornal Oficial nº L 006 de 10/01/2002 p. 0003 - 0034


    Regulamento (CE) n.o 29/2002 da Comissão

    de 19 de Dezembro de 2001

    que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia(1), e com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 761/93 da Comissão(2), em particular, a alínea b) do seu artigo 8.o e o seu artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CEE) n.o 3037/90 estabelece uma nomenclatura das actividades económicas, adiante designada NACE Rev. l, para dar resposta às necessidades estatísticas da Comunidade.

    (2) É necessário alterar a NACE Rev. l para ter em conta os desenvolvimentos tecnológicos e económicos, assim como o termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

    (3) É necessário alterar a NACE Rev. l, tanto para manter o sistema de ligação internacional como para implementar a convergência a nível mundial.

    (4) Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 deve ser alterado em conformidade.

    (5) As medidas definidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CEE) n.o 3037/90 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2001.

    Pela Comissão

    Pedro Solbes Mira

    Membro da Comissão

    (1) JO L 293 de 24.10.1990, p. 1.

    (2) JO L 83 de 3.4.1993, p. 1.

    ANEXO

    "ANEXO

    NACE REV. 1.1

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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