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Document 32002R0029
Commission Regulation (EC) No 29/2002 of 19 December 2001 amending Council Regulation (EEC) No 3037/90 on the statistical classification of economic activities in the European Community
Regulamento (CE) n.° 29/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia
Regulamento (CE) n.° 29/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia
JO L 6 de 10/01/2002, p. 3–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31990R3037 | substituição | anexo | 01/01/2003 | |
Implicit repeal | 31993R0761 | 01/01/2003 |
Regulamento (CE) n.° 29/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia
Jornal Oficial nº L 006 de 10/01/2002 p. 0003 - 0034
Regulamento (CE) n.o 29/2002 da Comissão de 19 de Dezembro de 2001 que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia(1), e com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 761/93 da Comissão(2), em particular, a alínea b) do seu artigo 8.o e o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 3037/90 estabelece uma nomenclatura das actividades económicas, adiante designada NACE Rev. l, para dar resposta às necessidades estatísticas da Comunidade. (2) É necessário alterar a NACE Rev. l para ter em conta os desenvolvimentos tecnológicos e económicos, assim como o termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. (3) É necessário alterar a NACE Rev. l, tanto para manter o sistema de ligação internacional como para implementar a convergência a nível mundial. (4) Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 deve ser alterado em conformidade. (5) As medidas definidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CEE) n.o 3037/90 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Pedro Solbes Mira Membro da Comissão (1) JO L 293 de 24.10.1990, p. 1. (2) JO L 83 de 3.4.1993, p. 1. ANEXO "ANEXO NACE REV. 1.1 >POSIÇÃO NUMA TABELA>"