Política ambiental da União Europeia

A política da União Europeia (UE) no domínio do ambiente baseia-se no artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e visa preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, bem como proteger a saúde humana. Além disso, concentra-se na utilização prudente e racional dos recursos naturais e contribui para a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar problemas regionais ou mundiais em matéria ambiental como as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. Baseia-se na precaução e na ação preventiva, na correção na fonte e no princípio do «poluidor-pagador».

A ação em domínios da política ambiental como a poluição do ar e da água, a proteção e a restauração da natureza, a gestão de resíduos e as alterações climáticas está sob a jurisdição da UE. No entanto, o princípio da subsidiariedade limita o alcance da ação da UE no que diz respeito a questões tributárias, ao ordenamento do território e ao uso das terras, bem como à gestão quantitativa dos recursos hídricos.

As políticas ambientais da UE são concebidas de modo a acelerar a transição para uma economia sustentável, inovadora e circular, em que a biodiversidade é protegida, valorizada e restaurada e os riscos para a saúde relacionados com o ambiente são minimizados. Visam reforçar a resiliência da UE e dissociar o crescimento da utilização de recursos.

Em dezembro de 2019, a Comissão Europeia adotou o Pacto Ecológico Europeu, o seu roteiro para fazer face às alterações climáticas e à degradação do ambiente. O roteiro visa transformar a UE numa economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva:

O oitavo programa de ação em matéria de ambiente (2022) orienta a elaboração e a execução das políticas em matéria ambiental e climática até 2030.

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