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A responsabilidade ambiental é aplicável aos danos e aos riscos de danos ambientais quando decorrentes de atividades profissionais, desde que seja possível estabelecer uma relação de causalidade entre o dano e a atividade em questão. Os danos ambientais podem consistir em danos diretos ou indiretos causados ao meio aquático, às espécies da fauna e da flora e aos habitats naturais protegidos pela rede Natura 2000, assim como na contaminação direta ou indireta dos solos que implique um risco importante para a saúde humana.
A responsabilidade ambiental é uma aplicação do princípio do «poluidor-pagador» consagrado no artigo 191.°, n.° 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e está regulada pela Diretiva 2004/35/CE.
Estão previstos dois regimes de responsabilidade: