Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
O princípio da precaução é uma abordagem de gestão dos riscos no âmbito da qual, caso uma ação ou política possa prejudicar o público ou o ambiente, e se ainda não houver consenso científico sobre a questão, a política ou ação em causa não pode ser prosseguida. No entanto, a política ou ação em causa pode ser reavaliada assim que estiverem disponíveis informações científicas suplementares. Este princípio é definido no artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
O conceito de princípio da precaução provém de uma comunicação da Comissão Europeia, adotada em fevereiro de 2000, que define o conceito e explica como se prevê aplicá-lo.
O princípio da precaução só pode ser invocado se houver um risco potencial e não pode ser utilizado para justificar decisões arbitrárias.
Exemplos de casos em que a União Europeia (UE) aplicou o princípio da precaução incluem o seu quadro regulamentar relativo aos produtos químicos [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — REACH] e o quadro geral em matéria de legislação alimentar [Regulamento (CE) n.o 178/2002].
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