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Acordo de Paris

Na conferência de Paris sobre as alterações climáticas (COP21), em dezembro de 2015, 196 partes adotaram o Acordo de Paris. Trata-se do primeiro acordo climático global juridicamente vinculativo à escala mundial. Define um quadro mundial para evitar alterações climáticas perigosas limitando o aquecimento global bem abaixo dos 2 oC e procurando limitá-lo a 1,5 oC. Visa igualmente reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos das alterações climáticas e apoiá-los nos seus esforços.

O acordo entrou em vigor em .

O acordo abrange uma série de aspetos fundamentais, nomeadamente:

  • Atenuação das alterações climáticas:
    • o objetivo a longo prazo de manter o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 oC em relação aos níveis pré-industriais;
    • o objetivo de limitar o aumento da temperatura a 1,5 oC, reconhecendo que tal reduziria significativamente os riscos e o impacto das alterações climáticas;
    • para contribuir para os objetivos do Acordo de Paris, cada parte apresenta um plano de ação climática nacional abrangente («contributo determinado a nível nacional»).
  • Transparência e balanço mundial dos progressos dos países no sentido dos seus compromissos.
  • Adaptação às alterações climáticas:
    • reforço da capacidade das sociedades para lidar com os impactos das alterações climáticas;
    • prestação de apoio internacional reforçado contínuo aos países em desenvolvimento tendo em vista a adaptação às alterações climáticas.
  • Os países desenvolvidos continuarão a apoiar a ação climática para reduzir as emissões e desenvolver resiliência aos impactos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento. Outros países são incentivados a prestar, ou continuar a prestar, este tipo de apoio a título voluntário.
  • O reconhecimento da importância de evitar, reduzir ao mínimo e enfrentar as perdas e danos associados aos efeitos adversos das alterações climáticas e da necessidade de cooperar e promover a compreensão, as medidas e o apoio em diferentes domínios, como os sistemas de alerta precoce, a preparação para situações de emergência e os seguros contra riscos.
  • O reconhecimento do papel dos outros intervenientes na luta contra as alterações climáticas, que não são partes no acordo, incluindo municípios e outras autoridades infranacionais, organizações da sociedade civil, o setor privado e outros.

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