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Decisão (UE) 2016/1841 relativa ao Acordo de Paris sobre as alterações climáticas
O acordo entra em vigor em e é aplicável a partir de 2020.
O acordo reforça a resposta mundial às alterações climáticas ao colocar as atuais políticas na via da neutralidade climática antes do fim do século.
Foi adotado por 195 países em Paris, em dezembro de 2015, e substitui o Protocolo de Quioto de 1997.
Decisão (UE) 2016/1841 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 282 de , p. 1-3)
Acordo de Paris (JO L 282 de , p. 4-18)
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