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Document 32006E0671
Council Common Position 2006/671/CFSP of 5 October 2006 extending the validity of Common Position 2004/694/CFSP on further measures in support of the effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
Posição Comum 2006/671/PESC do Conselho, de 5 de Outubro de 2006 , que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
Posição Comum 2006/671/PESC do Conselho, de 5 de Outubro de 2006 , que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
JO L 275 de 6.10.2006, p. 66–66
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 9–9
(MT)
In force
6.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 275/66 |
POSIÇÃO COMUM 2006/671/PESC DO CONSELHO
de 5 de Outubro de 2006
que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ), a fim de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas publicamente acusadas pelo TPIJ da prática de crimes de guerra e que não se encontram detidas à ordem do Tribunal. |
(2) |
A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2006. |
(3) |
O Conselho entende necessário prorrogar a Posição Comum 2004/694/PESC por mais 12 meses. |
(4) |
É necessária uma acção da Comunidade para aplicar essas medidas, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2007.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 5 de Outubro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K. RAJAMÄKI
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/484/PESC do Conselho (JO L 189 de 12.7.2006, p. 25).