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Document 32005R2105

    Regulamento (CE) n. o  2105/2005 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 337 de 22.12.2005, p. 14–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2105/oj

    22.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/14


    REGULAMENTO (CE) N.o 2105/2005 DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 22 de Dezembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    71,2

    204

    51,0

    212

    87,2

    999

    69,8

    0707 00 05

    052

    128,1

    204

    59,9

    220

    196,3

    628

    155,5

    999

    135,0

    0709 90 70

    052

    109,0

    204

    112,3

    999

    110,7

    0805 10 20

    052

    59,8

    204

    62,5

    220

    65,0

    388

    22,5

    624

    59,8

    999

    53,9

    0805 20 10

    052

    60,4

    204

    53,0

    999

    56,7

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    77,0

    220

    36,7

    400

    81,3

    464

    143,9

    624

    83,2

    999

    84,4

    0805 50 10

    052

    44,9

    999

    44,9

    0808 10 80

    096

    18,3

    400

    87,8

    404

    96,7

    528

    48,0

    720

    74,2

    999

    65,0

    0808 20 50

    052

    125,5

    400

    103,9

    720

    63,3

    999

    97,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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