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Document 62015CA0134
Case C-134/15: Judgment of the Court (Second Chamber) of 30 June 2016 (request for a preliminary ruling from the Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Germany) — Lidl GmbH & Co. KG v Freistaat Sachsen (Reference for a preliminary ruling — Regulation (EC) No 543/2008 — Agriculture — Common organisation of the markets — Marketing standards — Fresh pre-packaged poultrymeat — Obligation to indicate the total price and the price per weight unit on the pre-packaging or on a label attached thereto — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 16 — Freedom to conduct a business — Proportionality — Second subparagraph of Article 40(2) TFEU — Non-discrimination)
Processo C-134/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Lidl GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen «Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 543/2008 — Agricultura — Organização comum dos mercados — Normas de comercialização — Carne fresca de aves de capoeira pré-embalada — Obrigação de fazer figurar o preço total e o preço por unidade de peso na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta última — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 16.° — Liberdade de empresa — Proporcionalidade — Artigo 40.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Não discriminação»
Processo C-134/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Lidl GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen «Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 543/2008 — Agricultura — Organização comum dos mercados — Normas de comercialização — Carne fresca de aves de capoeira pré-embalada — Obrigação de fazer figurar o preço total e o preço por unidade de peso na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta última — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 16.° — Liberdade de empresa — Proporcionalidade — Artigo 40.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Não discriminação»
JO C 335 de 12.9.2016, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Lidl GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen
(Processo C-134/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 543/2008 - Agricultura - Organização comum dos mercados - Normas de comercialização - Carne fresca de aves de capoeira pré-embalada - Obrigação de fazer figurar o preço total e o preço por unidade de peso na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta última - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 16.o - Liberdade de empresa - Proporcionalidade - Artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Não discriminação»)
(2016/C 335/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Sächsisches Oberverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl GmbH & Co. KG
Recorrido: Freistaat Sachsen
Dispositivo
1) |
A análise da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira, à luz da liberdade de empresa, tal como prevista no artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
2) |
O exame da segunda questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento n.o 543/2008 à luz do princípio da não discriminação previsto no artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE. |