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Document 62014TN0602
Case T-602/14: Action brought on 11 August 2014 — Bena Properties v Council
Processo T-602/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho
Processo T-602/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho
JO C 372 de 20.10.2014, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/22 |
Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho
(Processo T-602/14)
2014/C 372/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
julgar o recurso da recorrente admissível e procedente; |
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em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e os subsequentes atos de execução, na medida em que dizem respeito à recorrente; |
— |
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).