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Document 32019R0988
Commission Regulation (EU) 2019/988 of 17 June 2019 correcting the French language version of Regulation (EU) No 10/2011 on plastic materials and articles intended to come into contact with food (Text with EEA relevance.)
Regulamento (UE) 2019/988 da Comissão, de 17 de junho de 2019, que retifica a versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.° 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento (UE) 2019/988 da Comissão, de 17 de junho de 2019, que retifica a versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.° 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/4301
JO L 160 de 18.6.2019, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/10 |
REGULAMENTO (UE) 2019/988 DA COMISSÃO
de 17 de junho de 2019
que retifica a versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1, alíneas a), d), e), h), i) e j), o artigo 11.o, n.o 3, e o artigo 12.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão (2) contém um erro no que respeita ao limite de migração específica estabelecido no anexo I, quadro 1, ponto 1, linha 1052. |
(2) |
A versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 10/2011 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As outras versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 338 de 13.11.2004, p. 4.
(2) Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 12 de 15.1.2011, p. 1).