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Document 32006R0261

    Regulamento (CE) n. o  261/2006 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n. o  1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas

    JO L 46 de 16.2.2006, p. 18–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 330M de 9.12.2008, p. 261–264 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0607

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/261/oj

    16.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 46/18


    REGULAMENTO (CE) N.o 261/2006 DA COMISSÃO

    de 15 de Fevereiro de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 53.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 1, alínea e), ii), do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão (2), os países terceiros podem utilizar, como menções facultativas, menções tradicionais complementares constantes do anexo III do referido regulamento, desde que estejam preenchidas as condições previstas nesse artigo.

    (2)

    A África do Sul pediu autorização para poder utilizar no mercado comunitário as menções «ruby», «tawny» e «vintage». Estas menções, idênticas às menções tradicionais complementares comunitárias constantes do anexo III do Regulamento (CE) n.o 753/2002, são utilizadas para vinhos aguardentados, regulamentadas na África do Sul e utilizadas tradicionalmente há mais de 10 anos no território desse país. Estas menções estão estritamente definidas na África do Sul, tal como estão na Comunidade para certos vinhos comunitários, e são apostas em rótulos que indicam o verdadeiro lugar de origem dos vinhos em questão, não sendo por conseguinte utilizadas de modo a poder induzir em erro os consumidores. Por conseguinte, deve ser autorizada a sua utilização no mercado comunitário.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 753/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:

    1)

    A parte do anexo III relativa a Portugal é substituída pelo texto do anexo I do presente regulamento.

    2)

    O anexo IX é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2165/2005 (JO L 345 de 28.10.2005, p. 1).

    (2)  JO L 118 de 4.5.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1512/2005 (JO L 241 de 17.9.2005, p. 15).


    ANEXO I

    Menção tradicional

    Vinhos em causa

    Categoria de vinho

    Língua

    Data acrescentada ao anexo III

    Países terceiros em causa

    «PORTUGAL

    Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o

    Denominação de origem (DO)

    Todos

    Vqprd, Veqprd, Vfqprd e Vlqprd

    Português

     

     

    Denominação de origem controlada (DOC)

    Todos

    Vqprd, Veqprd, Vfqprd e Vlqprd

    Português

     

     

    Indicação de proveniência regulamentada (IPR)

    Todos

    Vqprd, Veqprd, Vfqprd e Vlqprd

    Português

     

     

    Vinho doce natural

    Todos

    Vlqprd

    Português

     

     

    Vinho generoso

    DO Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal, Carcavelos

    Vlqprd

    Português

     

     

    Menções previstas no artigo 28.o

    Vinho regional

    Todos

    VDM com IG

    Português

     

     

    Menções tradicionais complementares previstas no artigo 23.o

    Canteiro

    DO Madeira

    Vlqprd

    Português

     

     

    Colheita Seleccionada

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Português

     

     

    Crusted/Crusting

    DO Porto

    Vlqprd

    Inglês

     

     

    Escolha

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Português

     

     

    Escuro

    DO Madeira

    Vlqprd

    Português

     

     

    Fino

    DO Porto

    DO Madeira

    Vlqprd

    Português

     

     

    Frasqueira

    DO Madeira

    Vlqprd

    Português

     

     

    Garrafeira

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Vlqprd

    Português

     

     

    Lágrima

    DO Porto

    Vlqprd

    Português

     

     

    Leve

    VDM com IG Estremadura e Ribatejano

    VDM com IG

    Português

     

     

    DO Madeira, DO Porto

    Vlqprd

    Nobre

    DO Dão

    Vqprd

    Português

     

     

    Reserva

    Todos

    Vqprd, Vlqprd, Veqprd e VDM com IG

    Português

     

     

    Reserva velha (ou grande reserva)

    DO Madeira

    Veqprd e Vlqprd

    Português

     

     

    Ruby

    DO Porto

    Vlqprd

    Inglês

    2006

    África do Sul (1)

    Solera

    DO Madeira

    Vlqprd

    Português

     

     

    Super reserva

    Todos

    Vmqprd

    Português

     

     

    Superior

    Todos

    Vqprd, Vlqprd e VDM com IG

    Português

     

     

    Tawny

    DO Porto

    Vlqprd

    Inglês

    2006

    África do Sul (1)

    Vintage completado ou não por Late Bottle (LBV) ou Character

    DO Porto

    Vlqprd

    Inglês

     

     

    Vintage

    DO Porto

    Vlqprd

    Inglês

    2006

    África do Sul (1)


    (1)  “Ruby”, “Tawny” e “Vintage” são utilizadas em associação com a indicação geográfica sul-africana “CAPE”»


    ANEXO II

    «ANEXO IX

    Lista das organizações profissionais representativas dos países terceiros referidas no artigo 37.o A e dos seus membros

    País terceiro

    Denominação das organizações profissionais representativas

    Membros das organizações profissionais representativas

    África do Sul

    South African Fortified Wine Producers Association (SAFPA)

    Allesverloren Estate

    Axe Hill

    Beaumont Wines

    Bergsig Estate

    Boplaas Wine Cellar

    Botha Wine Cellar

    Bredell Wines

    Calitzdorp Wine Cellar

    De Krans Wine Cellar

    De Wet Co-op

    Dellrust Wines

    Distell

    Domein Doornkraal

    Du Toitskloof Winery

    Groot Constantia Estate

    Grundheim Wine Cellar

    Kango Wine Cellar

    KWV International

    Landskroon Wine

    Louiesenhof

    Morgenhog Estate

    Overgaauw Estate

    Riebeek Cellars

    Rooiberg Winery

    Swartland Winery

    TTT Cellars

    Vergenoegd Wine Estate

    Villiera Wines

    Withoek Estate»


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