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Document L:1999:139:TOC
Official Journal of the European Communities, L 139, 02 June 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 139, 02 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 139, 02 de Junho de 1999
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 139 42.o ano 2 de Junho de 1999 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE, Euratom) n.o 1149/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, que altera o Regulamento (CE, Euratom), n.o 2728/94 que institui um Fundo de Garantia relativo às acções externas | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 1150/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 3 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1151/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, relativo à venda, a preço prefixado forfetariamente, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 515/1999 | 5 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1152/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, que fixa o limiar de intervenção relativo aos limões para a campanha de 1999/2000 | 14 | ||
Regulamento (CE) n.o 1153/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n.o 1666/98 e eleva a 305229 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção austríaco | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 1154/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 18 | |||
Regulamento (CE) n.o 1155/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da pauta aduaneira comum na importação de rosas de flor pequena originárias de Israel | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 1156/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | 22 | |||
Regulamento (CE) n.o 1157/1999 da Comissão, de 1 de Junho de 1999, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas | 24 | |||
* | Directiva 1999/46/CE da Comissão, de 21 de Maio de 1999, que altera a Directiva 93/16/CEE do Conselho, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulosTexto relevante para efeitos do EEE (1) | 25 | ||
* | Directiva 1999/49/CE do Conselho, de 25 de Maio de 1999, que altera, quanto à taxa normal, a Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado | 27 | ||
* | Directiva 1999/50/CE da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que altera a Directiva 91/321/CEE relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transiçãoTexto relevante para efeitos do EEE (1) | 29 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
1999/356/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 28 de Maio de 1999, relativa à suspensão temporária das importações de amendoins e de determinados produtos derivados do amendoim originários ou provenientes do Egipto Texto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 1382] (1) | 32 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1093/97 da Comissão, de 16 de Junho de 1997, que estabelece normas de comercialização aplicáveis aos melões e às melancias (JO L 158 de 17.6.1997) | 34 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |