EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document JOL_2002_348_R_0120_01

2002/993/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 23 de Outubro de 2002 - Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal sobre o comércio de produtos têxteis

JO L 348 de 21.12.2002, p. 120–153 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32002D0993

2002/993/CE: Decisão do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 23 de Outubro de 2002

Jornal Oficial nº L 348 de 21/12/2002 p. 0120 - 0153


Decisão do Conselho

de 16 de Dezembro de 2002

relativa à assinatura, em nome da Comunidade, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 23 de Outubro de 2002

(2002/993/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo sobre o comércio de produtos têxteis com o Reino do Nepal.

(2) O acordo foi rubricado em 23 de Outubro de 2002.

(3) O acordo deve ser aplicado a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2003, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração sob reserva de reciprocidade.

(4) Sob reserva da sua celebração numa data posterior, o acordo deve ser assinado em nome da Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da Comunidade, a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal sobre o comércio de produtos têxteis, sob reserva da decisão do Conselho relativa à celebração do referido acordo.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinarem o acordo, em nome da Comunidade Europeia, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

Sob reserva de reciprocidade, o acordo é aplicado a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2003, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

Pelo Conselho

A Presidente

M. Fischer Boel

Top