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Capital Europeia da Cultura

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.º 1622/2006/CE, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

Esta decisão estabelece a manifestação «Capital Europeia da Cultura» e define o processo de seleção das cidades para este título entre 2013 e 2019, bem como o dispositivo de acompanhamento dos preparativos até ao ano da manifestação.

PONTOS-CHAVE

O programa cultural e a sua dimensão europeia

O processo de cada candidato incluirá um programa cultural que deve cumprir determinados critérios, divididos em 2 categorias:

  • «a dimensão europeia», que consiste em acelerar a cooperação entre os operadores culturais a todos os níveis. O programa deve também valorizar a riqueza da diversidade cultural da Europa e os aspetos partilhados pelas culturas europeias;
  • «a cidade e os cidadãos», com o objetivo de fomentar o interesse dos cidadãos pela manifestação a nível local, nacional e europeu e reforçar o desenvolvimento cultural da cidade a longo prazo.

Habitualmente, o programa tem a duração de 1 ano. Às cidades que tenham demonstrado excelência durante os preparativos para o evento, poderá ser atribuído o Prémio Melina Mercouri (nome atribuído em honra da ministra da Cultura grega que lançou a iniciativa da Capital da Cultura). Este prémio é atribuído pela Comissão Europeia e financiado pelo Programa Europa Criativa.

Processo de seleção

  • Podem acolher a manifestação 2 Estados-Membros da UE por ano.
  • O processo de seleção é composto por 4 fases:
  • 1.

    Apresentação de candidaturas: os países da UE publicam um convite à apresentação de candidaturas o mais tardar 6 anos antes da data prevista para o início do evento em causa. As cidades interessadas terão de apresentar a candidatura no prazo máximo de 10 meses após a publicação do convite.

  • 2.

    Pré-seleção: o painel de seleção reúne para analisar as propostas e propor 1 lista de cidades convidadas a dar continuação ao processo o mais tardar 5 anos antes do início do evento. Este painel é composto por 13 peritos, dos quais 7 são nomeados para 1 período de 3 anos pelo Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões. Os restantes 6 membros são escolhidos pelos países da UE em questão.

  • 3.

    Seleção final: 9 meses após a primeira reunião de seleção, o painel volta a reunir para analisar os programas das cidades finalistas, que terão sido objeto de uma reformulação mais cuidada, e para recomendar uma delas como «Capital Europeia da Cultura». Nesta fase, o painel apresenta um relatório ao país da UE em questão e à Comissão, no qual constam também recomendações à cidade escolhida.

  • 4.

    Designação: 4 anos antes do início da manifestação, os 2 países da UE abrangidos pelo ano do título em questão apresentam a candidatura de 1 cidade às instituições europeias à luz das recomendações do júri. O Conselho designa oficialmente 1 cidade como «Capital Europeia da Cultura» nos 2 Estados-Membros em questão.

Fase de acompanhamento

  • Os peritos nomeados pelas instituições ajudam as capitais escolhidas na aplicação dos seus programas, garantindo, nomeadamente, o respetivo valor acrescentado europeu (ou seja, assegurando que a designação de Capital Europeia da Cultura irá criar um valor acrescentado que não seria possível criar pela cidade ou pelo país se não estivesse enquadrada nesta iniciativa).
  • 2 anos antes do início do evento, é efetuado 1 acompanhamento intercalar ao programa das capitais europeias da cultura, relacionado com o progresso realizado na preparação e a dimensão europeia.
  • O acompanhamento final decorre o mais tardar 8 meses antes do evento e é realizado por peritos que inventariam e avaliam os trabalhos preparatórios. Os peritos enviam 1 relatório final de acompanhamento à Comissão e às cidades em questão, apresentando as suas conclusões e recomendando, ou não, a atribuição do prémio Melina Mercouri.

Revogação

A decisão foi revogada pela Decisão n.º 445/2014/UE relativa à designação das cidades a partir de 2020. A Decisão n.º 1622/2006/CE continua a aplicar-se às cidades que foram designadas Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2013 a 2019.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão está em vigor desde 1 de janeiro de 2007, com exceção do artigo 5.º (apresentação de candidaturas) que entrou em vigor em 23 de novembro de 2006.

CONTEXTO

  • A manifestação «Capital Europeia da Cultura» foi lançada pelo Conselho em 1985 e tornou-se uma das ações mais populares da UE. Devido ao elevado nível de participação dos cidadãos e ao seu impacto cultural e socioeconómico, todos os anos se regista um crescendo do número de cidades a competir pelo título de «Capital Europeia da Cultura».
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (JO L 304 de 3.11.2006, p. 1—6)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão n.º 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria 1 ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.º 622/2006/CE (JO L 132 de 3.5.2014, p. 1-12)

última atualização 17.07.2017

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