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Dokument JOL_1999_280_R_0126_040
EFTA Surveillance Authority Decision No 162/1999/COL of 9 July 1999 releasing Norway from the obligation to apply to certain species the Act referred to in Point 1.4 of Chapter III of Annex I to the Agreement on the European Economic Area, on the marketing of seed of oil and fibre plants (Council Directive 69/208/EEC)
Decisão do órgão de Fiscalização da EFTA n.o 162/1999/COL, de 9 de Julho de 1999, que isenta a Noruega da obrigação de aplicar a determinadas variedades o acto referido no ponto 1.4 do capítulo III do anexo I do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, relativo à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (Directiva 69/208/CEE do Conselho)
Decisão do órgão de Fiscalização da EFTA n.o 162/1999/COL, de 9 de Julho de 1999, que isenta a Noruega da obrigação de aplicar a determinadas variedades o acto referido no ponto 1.4 do capítulo III do anexo I do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, relativo à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (Directiva 69/208/CEE do Conselho)
JO L 280 de 30.10.1999, s. 126–127
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