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Document 92002E002269

PERGUNTA ESCRITA E-2269/02 apresentada por Frédérique Ries (ELDR) à Comissão. Fundos europeus para as cidades que concorrem ao estatuto de Capital da Cultura.

OJ C 110E, 8.5.2003, p. 38–39 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E2269

PERGUNTA ESCRITA E-2269/02 apresentada por Frédérique Ries (ELDR) à Comissão. Fundos europeus para as cidades que concorrem ao estatuto de Capital da Cultura.

Jornal Oficial nº 110 E de 08/05/2003 p. 0038 - 0039


PERGUNTA ESCRITA E-2269/02

apresentada por Frédérique Ries (ELDR) à Comissão

(24 de Julho de 2002)

Objecto: Fundos europeus para as cidades que concorrem ao estatuto de Capital da Cultura

Considera a Comissão aceitável que, entre 2005 e 2019, fundos europeus (como o Fundo de Desenvolvimento Regional) sejam utilizados pelas cidades que concorrem ao título Capital da Cultura para a preparação das respectivas candidaturas, enquanto outras cidades concorrentes do mesmo Estado-Membro poderão não receber tal financiamento?

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(24 de Setembro de 2002)

A Comissão chama a atenção para a sua resposta à pergunta escrita E-3490/01 dada por Neil Kinnock(1).

Na realidade, ao abrigo do princípio de subsidiariedade, a Comissão recorda ao Sr. Deputado que a selecção de projectos a co-financiar a título dos Fundos estruturais é da responsabilidade das autoridades de gestão nacionais e regionais. A possível utilização dos fundos para a preparação da documentação de candidatura para a obtenção do título de capital europeia da cultura é abrangida por este princípio.

Além disso, convém notar que numerosos programas adoptados contêm medidas destinadas a reforçar a imagem e a identidade das regiões, permitindo deste modo atrair investimentos externos e criar novos empregos. Neste contexto, as autoridades de gestão podem seleccionar projectos que podem estar relacionados, directa ou indirectamente, com a preparação da documentação em causa.

(1) JO C 160 E de 4.7.2002, p. 122.

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