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Document 92001E000621

PERGUNTA ESCRITA E-0621/01 apresentada por Nelly Maes (Verts/ALE) ao Conselho. Vistos belgas.

OJ C 261E, 18.9.2001, p. 162–163 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E0621

PERGUNTA ESCRITA E-0621/01 apresentada por Nelly Maes (Verts/ALE) ao Conselho. Vistos belgas.

Jornal Oficial nº 261 E de 18/09/2001 p. 0162 - 0163


PERGUNTA ESCRITA E-0621/01

apresentada por Nelly Maes (Verts/ALE) ao Conselho

(2 de Março de 2001)

Objecto: Vistos belgas

No âmbito do terceiro pilar da União Europeia (justiça e assuntos internos) merece especial atenção a atribuição pouco criteriosa de vistos belgas, sobretudo porque uma autorização temporária de residência na Federação belga dá acesso imediato a todos os países Schengen. Essas autorizações de residência não têm preço para os delinquentes e tornam o sector da migração muitíssimo vulnerável à corrupção.

No ano transacto, a Bélgica concedeu cerca de 9 500 vistos a cidadãos marroquinos, 88 % dos quais (de curta e longa duração) foram atribuídos pelo Serviço de Estrangeiros da Bélgica apesar do parecer negativo dos serviços consulares em Marrocos. Este parecer negativo, por não preenchimento dos critérios, é assim sistematicamente refutado.

Alguns requerentes declaram abertamente que o seu objectivo não é viajar para a Bélgica, mas sim para outro país Schengen, onde a emissão de vistos está sujeita a normas mais rigorosas.

Daí resulta a elaboração de um parecer negativo que é transmitido ao Serviço de Estrangeiros. Este reage invariavelmente indicando que o visto deve afinal ser emitido a favor do requerente. É de recear que um cada vez maior número de traficantes de seres humanos escolham Marrocos para tentar entrar na UE.

As acções da UE destinadas a desmantelar rotas lucrativas de tráfico de seres humanos perderão assim toda a sua eficácia.

Tem o Conselho conhecimento da atribuição pouco criteriosa de vistos belgas?

- Em caso de resposta afirmativa, que diligências tomou o Conselho para que a Federação belga procurasse uma solução para este problema?

- Caso contrário, tenciona o Conselho ainda informar-se sobre a fraude com vistos belgas, dada a importância que isso reveste para o terceiro pilar da União Europeia (justiça e assuntos internos) e a política dos países Schengen?

Resposta comum às perguntas escritas E-0621/01 e E-0622/01

(30 de Maio de 2001)

O Conselho informa a Sra Deputada de que, com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, as questões relativas à imigração, aos vistos e ao asilo são da competência da Comunidade por força do Título IV do TCE. Por conseguinte, cabe à Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, verificar se os Estados-membros cumprem as suas obrigações em relação a essas questões.

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