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Document 62009CA0020

Processo C-20/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Admissibilidade da acção — Livre circulação de capitais — Artigo 56. °CE — Artigo 40. °do Acordo EEE — Títulos de dívida pública — Tratamento fiscal preferencial — Justificação — Combate à fraude fiscal — Combate à evasão fiscal» )

JO C 160 de 28.5.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-20/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Admissibilidade da acção - Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE - Artigo 40.o do Acordo EEE - Títulos de dívida pública - Tratamento fiscal preferencial - Justificação - Combate à fraude fiscal - Combate à evasão fiscal)

2011/C 160/03

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Caeiros, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, C. Guerra Santos e J. Menezes Leitão, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos. 56.o CE e 40.o EEE — Títulos de dívida pública — Tratamento fiscal preferencial dos títulos emitidos pelo Estado Português

Dispositivo

1.

Ao prever, no quadro do Regime Excepcional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem no território português em 31 de Dezembro de 2004, criado pela Lei n.o 39-A/2005, de 29 de Julho de 2005, um tratamento fiscal preferencial para os títulos de dívida pública emitidos unicamente pelo Estado português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.

2.

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 82, de 4.4.2009.


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