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Document 52018AE3801

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.° 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais» [COM(2018) 289 final — 2018/0142 (COD)]

EESC 2018/03801

JO C 440 de 6.12.2018, p. 104–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/104


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.o 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais»

[COM(2018) 289 final — 2018/0142 (COD)]

(2018/C 440/17)

Relator:

Mindaugas MACIULEVIČIUS

Consulta

Parlamento Europeu, 28.5.2018

Conselho, 1.6.2018

Base jurídica

Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

4.9.2018

Adoção em plenária

19.9.2018

Reunião plenária n.o

537

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

190/2/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE acolhe favoravelmente a proposta de regulamento que altera e corrige o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). A proposta tem em conta as observações das partes interessadas e dos Estados-Membros recebidas no primeiro período de execução, pelo que deve ser apoiada.

1.2.

O CESE apoia a prorrogação, por mais cinco anos, dos poderes da Comissão de adotar os atos delegados necessários, atendendo à necessidade constante de atualizar diversos elementos do processo de homologação.

1.3.

O CESE congratula-se com o firme compromisso assumido pela Comissão de consultar diversas partes interessadas, bem como os parceiros sociais sobre todas as iniciativas neste domínio.

1.4.

O CESE reconhece o trabalho da Comissão a nível internacional. As novas normas estabelecidas através de atos delegados são definidas em estreita cooperação com organismos internacionais, como os grupos de trabalho da UNECE e da OCDE.

2.   Proposta da Comissão

2.1.

A Comissão adapta o Regulamento (UE) n.o 167/2013 aos progressos técnicos, atualizando determinados requisitos e corrigindo certos erros de redação, na sequência das observações das partes interessadas e dos Estados-Membros recebidas no primeiro período de execução.

2.2.

Mais concretamente, este ato introduz clarificações em duas definições de categorias de tratores e corrige certos termos importantes para a aplicação uniforme do regulamento, sem eventuais interpretações, bem como as referências a um ato legislativo revogado.

2.3.

O Regulamento (UE) n.o 167/2013 confere à Comissão poderes para estabelecer as especificações técnicas pormenorizadas, os procedimentos de ensaio e os valores-limite, se for caso disso, em quatro atos delegados sobre i) segurança no trabalho (requisitos relativos à construção do veículo); ii) segurança funcional; iii) travagem; e iv) desempenho de propulsão e ambiental. O período de vigência da delegação de poderes na Comissão terminou em 21 de março de 2018.

2.4.

A proposta em apreço prorroga também os poderes conferido à Comissão de adotar atos delegados por mais cinco anos e estabelece a sua recondução tácita, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho se opuserem expressamente a tal recondução.

3.   Observações gerais

3.1.

O CESE acolhe favoravelmente a proposta de regulamento que altera e corrige o Regulamento (UE) n.o 167/2013, na medida em que responde às preocupações expressas pelas partes interessadas e pelos Estados-Membros e, ao adaptar determinados requisitos e corrigir alguns erros de redação, melhora a aplicabilidade e a clareza do texto jurídico. Este aspeto é, obviamente, vantajoso para todas as partes envolvidas.

3.2.

No que diz respeito à prorrogação dos poderes conferido à Comissão de adotar atos delegados por mais cinco anos, o CESE concorda, em princípio, com a proposta e congratula-se com o facto de, na linha do que sempre defendeu, a Comissão ter considerado adequado prorrogar a delegação de poderes por um período fixo, com a possibilidade de recondução, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho se opuserem (2).

Bruxelas, 19 de setembro de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 60 de 2.3.2013, p. 1; JO C 54 de 19.2.2011, p. 42.

(2)  JO C 345 de 13.10.2017, p. 67.


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