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Document 52018AE3801
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending and correcting Regulation (EU) No 167/2013 on the approval and market surveillance of agricultural and forestry vehicles’ (COM(2018) 289 final — 2018/0142 (COD))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.° 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais» [COM(2018) 289 final — 2018/0142 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.° 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais» [COM(2018) 289 final — 2018/0142 (COD)]
EESC 2018/03801
JO C 440 de 6.12.2018, p. 104–105
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/104 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e corrige o Regulamento (UE) n.o 167/2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais»
[COM(2018) 289 final — 2018/0142 (COD)]
(2018/C 440/17)
Relator: |
Mindaugas MACIULEVIČIUS |
Consulta |
Parlamento Europeu, 28.5.2018 Conselho, 1.6.2018 |
Base jurídica |
Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo |
Adoção em secção |
4.9.2018 |
Adoção em plenária |
19.9.2018 |
Reunião plenária n.o |
537 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
190/2/3 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a proposta de regulamento que altera e corrige o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). A proposta tem em conta as observações das partes interessadas e dos Estados-Membros recebidas no primeiro período de execução, pelo que deve ser apoiada. |
1.2. |
O CESE apoia a prorrogação, por mais cinco anos, dos poderes da Comissão de adotar os atos delegados necessários, atendendo à necessidade constante de atualizar diversos elementos do processo de homologação. |
1.3. |
O CESE congratula-se com o firme compromisso assumido pela Comissão de consultar diversas partes interessadas, bem como os parceiros sociais sobre todas as iniciativas neste domínio. |
1.4. |
O CESE reconhece o trabalho da Comissão a nível internacional. As novas normas estabelecidas através de atos delegados são definidas em estreita cooperação com organismos internacionais, como os grupos de trabalho da UNECE e da OCDE. |
2. Proposta da Comissão
2.1. |
A Comissão adapta o Regulamento (UE) n.o 167/2013 aos progressos técnicos, atualizando determinados requisitos e corrigindo certos erros de redação, na sequência das observações das partes interessadas e dos Estados-Membros recebidas no primeiro período de execução. |
2.2. |
Mais concretamente, este ato introduz clarificações em duas definições de categorias de tratores e corrige certos termos importantes para a aplicação uniforme do regulamento, sem eventuais interpretações, bem como as referências a um ato legislativo revogado. |
2.3. |
O Regulamento (UE) n.o 167/2013 confere à Comissão poderes para estabelecer as especificações técnicas pormenorizadas, os procedimentos de ensaio e os valores-limite, se for caso disso, em quatro atos delegados sobre i) segurança no trabalho (requisitos relativos à construção do veículo); ii) segurança funcional; iii) travagem; e iv) desempenho de propulsão e ambiental. O período de vigência da delegação de poderes na Comissão terminou em 21 de março de 2018. |
2.4. |
A proposta em apreço prorroga também os poderes conferido à Comissão de adotar atos delegados por mais cinco anos e estabelece a sua recondução tácita, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho se opuserem expressamente a tal recondução. |
3. Observações gerais
3.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a proposta de regulamento que altera e corrige o Regulamento (UE) n.o 167/2013, na medida em que responde às preocupações expressas pelas partes interessadas e pelos Estados-Membros e, ao adaptar determinados requisitos e corrigir alguns erros de redação, melhora a aplicabilidade e a clareza do texto jurídico. Este aspeto é, obviamente, vantajoso para todas as partes envolvidas. |
3.2. |
No que diz respeito à prorrogação dos poderes conferido à Comissão de adotar atos delegados por mais cinco anos, o CESE concorda, em princípio, com a proposta e congratula-se com o facto de, na linha do que sempre defendeu, a Comissão ter considerado adequado prorrogar a delegação de poderes por um período fixo, com a possibilidade de recondução, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho se opuserem (2). |
Bruxelas, 19 de setembro de 2018.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER