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Document 52004AE0956

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Ponto da situação do Programa de investigação GALILEO no início de 2004» — COM(2004) 112 final

OJ C 302, 7.12.2004, p. 35–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/35


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Ponto da situação do Programa de investigação GALILEO no início de 2004»

COM(2004) 112 final

(2004/C 302/08)

Em 5 de Maio de 2004, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supra mencionada.

A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Junho de 2004, sendo relator BUFFETAUT.

Na 410.a reunião plenária de 30 de Junho e 1 de Julho 2004 (sessão de 30 de Junho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 161 votos a favor e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Preâmbulo

1.1

O programa GALILEO tem destacada importância para a União Europeia, para a sua independência, as suas capacidades tecnológicas e científicas, a sua economia e, sobretudo, o seu sector espacial e o seu sector das telecomunicações. O desenvolvimento do sector espacial tem-se concentrado essencialmente, nos últimos anos, na actividade comercial ligada às telecomunicações por satélite. As dificuldades que a indústria das telecomunicações tem atravessado afectaram seriamente, por arrastamento, um sector espacial insuficientemente apoiado a nível institucional e político, sobretudo quando comparado com os principais concorrentes da União Europeia.

1.2

Adiado devido aos desentendimentos sobre a repartição dos lucros do programa entre os países membros da Agência Espacial Europeia e por causa de pressões exteriores à Europa, o projecto GALILEO pôde enfim ter início graças ao acordo concluído no Conselho da AEE em 26 de Março de 2003 sobre as contribuições financeiras dos seus membros.

1.3

O programa GALILEO possui sobre o GPS a grande vantagem de ser um programa civil. Este grande projecto infra-estrutural assume uma importância estratégica decisiva para a Europa e para a sua autonomia, como salientaram já o CESE, o Parlamento Europeu e o Conselho, e enquadra-se perfeitamente na estratégia de Lisboa. Nunca será demais salientar a importância de um programa de tal envergadura para o progresso da construção europeia.

1.4

O sistema GALILEO fornecerá cinco serviços:

o serviço aberto (comparável ao serviço de base do GPS);

o serviço de segurança da vida (safety of life), destinado essencialmente ao transporte aéreo, ferroviário e marítimo;

o serviço comercial, de maior precisão que o serviço aberto e dedicado a utilizações comerciais;

o serviço de busca e salvamento;

o serviço governamental reservado aos poderes públicos para as actividades da polícia, das alfândegas e da protecção civil. Para estas actividades serão utilizados sinais codificados de alta precisão, que poderão servir também para fins militares, e serão tomadas todas as disposições necessárias para evitar o seu aproveitamento criminoso.

1.5

Entretanto, por se tratar de um sistema civil, o seu uso será consagrado essencialmente à vida quotidiana, designadamente em matéria de transporte. O sistema deverá, pois, ser capaz de assegurar a continuidade e a segurança do serviço, podendo a sua responsabilidade civil ser invocada em caso de falha (ao contrário do que sucede com o GPS).

1.6

Por último, o GALILEO terá um nível de precisão ligeiramente superior ao GPS e cobrirá todo o planeta. Possui, além disso, uma capacidade de verificação em tempo real da integridade do sinal que é essencial para certas aplicações, e, em particular, para a aviação civil.

1.7

A comunicação em apreço visa, no essencial, fazer o ponto da situação sobre o programa GALILEO, considerar as perspectivas para o futuro e identificar as incertezas que continuam a perseguir um projecto que deverá mobilizar 3,2 mil milhões de euros em três fases:

uma fase de desenvolvimento e validação, de 2002 a 2005;

uma fase de implantação, de 2006 a 2007;

uma fase de exploração comercial, com início em 2008.

2.   Estrutura e síntese da comunicação

A comunicação analisa três temas principais:

o ponto da situação da fase de desenvolvimento;

os progressos registados em matéria de cooperação internacional;

a passagem para as fases de implantação e de exploração.

2.1   A fase de desenvolvimento

2.1.1   Empresa comum

O acordo de Maio de 2003 no Conselho da AEE permitiu desbloquear a situação e a empresa comum GALILEO está plenamente operacional desde o Verão passado. Foi nomeado um director, aprovado o organigrama e adoptado o orçamento para 2003/2004. O EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service) ficará sob a sua tutela. Subsiste o problema do seu estatuto fiscal e social, que está em debate com o governo belga e que envolve somas consideráveis (5 milhões de euros por ano). Importa definir, para as 32 pessoas da empresa comum, um regime semelhante ao aplicável aos membros da AEA ou à Comissão. As autoridades belgas não se opõem a esta solução, mas querem estar certas da cobertura social dos colaboradores da empresa comum. O problema que se coloca é, pois, mais de cariz administrativo do que de fundo.

2.1.2   Estudos técnicos e trabalhos de investigação

Incluem:

os últimos trabalhos da fase de definição;

a infra-estrutura de base;

o EGNOS, que estará brevemente operacional;

e o Plano Europeu de Radionavegação.

2.1.3   A Conferência Mundial das Radiocomunicações de Junho de 2003

2.1.3.1

Estavam em jogo interesses extremamente importantes para a UE, que tinha como objectivos:

obter a confirmação do espectro das frequências atribuídas em 2000;

assegurar-se de que a repartição deste espectro de frequências não seja demasiado desfavorável ao sistema europeu e que o acesso ao espectro seja equitativo e se baseie no princípio da interoperabilidade.

2.1.3.2

Os debates realizaram-se num quadro dominado pelo monopólio histórico do sistema americano GPS, mas a União Europeia acabou por alcançar os resultados esperados, quer quanto às condições de utilização do espectro de frequência quer quanto à exigência de uma coordenação multilateral imparcial.

2.1.4   Integração dos futuros Estados-Membros e dos países candidatos

Foram lançadas iniciativas a nível industrial a fim de permitir a plena participação destes países no programa GALILEO de acordo com o desejo expresso pela Comissão.

2.2   Progressos na cooperação internacional

2.2.1

Conforme foi salientado pelo Conselho em diversas ocasiões, para tirar o máximo proveito do programa GALILEO é essencial a cooperação internacional. Entretanto, as solicitações da parte de países terceiros são cada vez mais numerosas. Para dar resposta a essas solicitações, a Comissão adoptou duas abordagens paralelas: uma abordagem bilateral e uma abordagem regional.

2.2.2

Em 30 de Outubro de 2003 foi firmado um primeiro acordo com a China, e foram já iniciadas negociações com a Índia e com Israel. Estão a ser efectuadas diligências similares junto de outros países, designadamente a Coreia do Sul, Brasil, Japão, Canadá, Austrália, México e Chile.

2.2.3

No que diz respeito à cooperação regional, o diálogo abrange a bacia do Mediterrâneo, a América Latina e a África.

2.2.4

Por último, estão em curso negociações com países que já dispõem de um sistema de navegação por satélite, ou seja, a Rússia e os Estados Unidos. Estas negociações são particularmente importantes, já que se destinam a garantir a compatibilidade técnica e a interoperabilidade dos sistemas desses dois países com o GALILEO. Há que recordar que, numa primeira fase, os Estados Unidos contestaram o fundamento do programa GALILEO. Em todo o caso, o mecanismo de concertação em debate deverá prever os mesmos direitos e obrigações para cada parceiro, nomeadamente no que concerne ao direito de veto.

2.3   Passagem às fases de implantação e de exploração

Trata-se do ponto fulcral. As fases de implantação e de exploração do sistema terão início, respectivamente, em 2006 e em 2008.

2.3.1   Concessão do sistema

2.3.1.1

A concessão do sistema é gerida pela empresa comum. O processo foi iniciado em Outubro de 2003. Foram já recebidas e aceites quatro candidaturas, originárias de consórcios compostos por parceiros principais e por uma variedade de empresas associadas. Todos os candidatos consideram que o futuro sistema europeu poderá gerar receitas comerciais quantiosas e asseveram poder financiar uma parte não despicienda do programa com fundos próprios.

2.3.1.2

Este é um ponto decisivo, dado que o Conselho pretende que o financiamento por fundos comunitários não ultrapasse um terço do orçamento da fase de implantação. Finalmente, para a fase dita de «negociação competitiva» foram seleccionados três consórcios (Alcatel/Alenia/Vinci, EADS/Thalès/Inmarsat, Eutelsat).

2.3.1.3

A Comissão prevê seis tipos de financiamento:

a venda dos serviços criados pelo GALILEO;

as licenças e os direitos de propriedade intelectual;

o financiamento comunitário;

os empréstimos do Banco Europeu de Investimento;

a participação de países terceiros;

eventualmente, uma taxa sobre os receptores de sinais de radionavegação por satélite.

2.3.2   Enquadramento do sistema

2.3.2.1

A Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento sobre as estruturas de gestão do programa comunitário de radionavegação por satélite. Fora proposto criar, por um lado, uma Autoridade de Controlo e, por outro lado, um Centro para a Protecção e a Segurança sob a alçada directa do Secretário Geral/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum. A decisão final foi de criar uma Autoridade de Controlo, com competências em matéria de segurança. O Centro para a Protecção e a Segurança não será criado, e caberá ao Conselho tomar as decisões em tempo real em caso de crise.

2.3.2.2

Uma outra questão importante para o enquadramento do sistema é o da protecção da privacidade. Recorde-se que o sistema GALILEO não representa por si só qualquer ameaça à privacidade, uma vez que não recebe quaisquer dados dos seus utilizadores (a informação não passa dos utentes para o sistema). No entanto, a informação obtida pelo utilizador pode ser retransmitida por um outro sistema — por exemplo, telemóveis —, que permitam localizá-lo. A responsabilidade pela regulamentação dessas formas de aproveitamento da informação fornecida pelo GALILEO não cabe às instâncias europeias de gestão do programa, mas sim às autoridades nacionais competentes. Deve chamar-se a atenção destas últimas para as disposições que lhes compete tomar para regulamentar a utilização do GALILEO e, doravante, do GPS.

3.   Observações na generalidade

3.1

O Comité acolhe com apreço a atitude de abertura de que dá provas o documento da Comissão, mormente por se tratar de um projecto complexo e de grande importância. Nessa óptica de chegar a bom termo, há que dar uma atenção particular a certas questões:

a integração dos requisitos de segurança na concepção do sistema e na sua gestão;

a conclusão das negociações com os Estados Unidos para chegar a um acordo baseado em compromissos simétricos e num objectivo de interoperabilidade;

a obtenção de um financiamento privado suficiente e a garantia de empréstimos a longo prazo por parte do BEI;

a manutenção dos custos de realização do programa nos limites do orçamento previsional.

3.2

O êxito deste grande projecto depende de uma vontade política e financeira clara e firme da parte do Conselho. Ao manifestar o seu empenho no GALILEO, o Conselho demonstrou as ambições que nutria para a União Europeia e para a sua política espacial.

4.   Conclusão

4.1

Nas suas conclusões, a Comissão parece exprimir uma certa inquietude ou incerteza quanto ao financiamento. Esta questão é fundamental, dado que, se o financiamento for posto em causa, todo o programa poderá periclitar. O CESE concorda inteiramente com a Comissão quanto à importância estratégica do projecto GALILEO para a União Europeia e para o futuro do seu programa espacial e da construção europeia, como já declarou firmemente e de forma pormenorizada nos pareceres sobre o Livro Verde e o Livro Branco da Comissão sobre a política espacial europeia (1). Do mesmo modo, partilha da satisfação da Comissão quanto aos excelentes progressos concretos realizados na fase de lançamento do projecto, mas espera que o optimismo predominante não seja ensombrado por dificuldades de última hora.

Bruxelas, 30 de Junho de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Branco «Espaço: uma nova fronteira europeia para uma União em expansão – Plano de acção para implementação da Política Espacial Europeia» (COM(2003) 673 final).

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde – Política Espacial Europeia» (COM(2003) 17 final), JO C 220 de 16.9.2003.


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