Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016R0698

    Regulamento Delegado (UE) 2016/698 da Comissão, de 8 de abril de 2016, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2016/341 que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446

    C/2016/2002

    JO L 121 de 11.5.2016, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 11/05/2016

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/698/oj

    11.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 121/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/698 DA COMISSÃO

    de 8 de abril de 2016

    que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2016/341 que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 279.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência da adoção do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão (2), na parte referente à simplificação do anexo 12 do referido regulamento delegado, foram detetadas em três dos formulários certas incoerências com os sistemas criados pelo Código Aduaneiro da União, incluindo referências a procedimentos que tinham cessado de existir. Essas incoerências afetam a clareza jurídica e devem ser corrigidas.

    (2)

    Além disso, verificou-se que, também na parte referente à simplificação do anexo 12 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341, certos formulários tinham sido omitidos por engano.

    (3)

    O Regulamento Delegado (UE) 2016/341 deve, por conseguinte, ser corrigido em conformidade.

    (4)

    As disposições do presente regulamento são aplicáveis a partir de 1 de maio de 2016, a fim de permitir a plena aplicação do Código Aduaneiro da União,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341

    O anexo 12 do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 é retificado do seguinte modo:

    1)

    os formulários «Pedido de autorização de utilização da declaração simplificada e inscrição nos registos do declarante», «Pedido de autorização de utilização de simplificações, Formulário complementar — IMPORTAÇÃO) e» Notas explicativas relativas às várias casas do formulário de pedido são substituídos pelos formulários que figuram no anexo I do presente regulamento.

    2)

    São inseridos os formulários constantes do anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2016.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016, p. 1).


    ANEXO I

    Image

    Texto de imagem

    Image

    Texto de imagem

    Notas explicativas relativas às várias casas do formulário de pedido

    Observação geral:

    Se necessário, as informações requeridas podem ser comunicadas separadamente, em anexo ao formulário. Nesse caso, é conveniente indicar o número da casa do formulário a que as informações se referem.

    Os Estados-Membros podem solicitar informações complementares.

    1.

    Indicar o nome e o número EORI completos do requerente. O requerente é a pessoa a quem é emitida a autorização.

    1.a

    Indicar o número de identificação da empresa.

    1.b

    Indicar, se for caso disso, um número de referência interno que permita identificar o presente pedido na autorização.

    1.c

    Indicar os dados de contacto (pessoa de contacto, endereço, telefone, fax, endereço de correio eletrónico).

    1.d

    Indicar o tipo de representação para a apresentação de uma declaração, assinalando com um «X» a casa adequada.

    2.

    Indicar o tipo de simplificação (inscrição nos registos, declaração simplificada ou desalfandegamento centralizado) e o regime aduaneiro (para importação e/ou exportação) que se aplica, assinalando com um «X» a casa adequada.

    3.

    Indicar o código correspondente:

    1.

    Primeiro pedido de autorização

    2.

    Pedido de alteração ou de renovação da autorização (indicar também o número da autorização correspondente).

    4.a

    Indicar se o estatuto do operador económico autorizado está certificado. em caso afirmativo, indicar o número correspondente.

    4.b

    Indicar o tipo, a referência e, se for caso disso, a data de expiração da(s) autorização/ões correspondente(s) ao abrigo da(s) qual/ais será utilizada a simplificação pedida. Se se tratar apenas de pedido(s) de autorização/ões, indicar o tipo de autorização/ões e a data do pedido.

    5.

    Informações relativas à contabilidade principal, informações comerciais, fiscais ou contabilísticas.

    5.a

    Indicar o endereço completo do local onde é mantida a contabilidade principal do requerente.

    5.b

    Indicar o tipo de contabilidade (eletrónica ou em suporte papel, bem como o tipo de sistema e software utilizado).

    6.

    Indicar o número de folhas de continuação apensas ao pedido.

    7.

    Informações relativas às escritas (contabilidade relacionada com os regimes aduaneiros).

    7.a

    Indicar o endereço completo do local onde são mantidas as escritas do requerente.

    7.b

    Indicar o tipo de escritas (eletrónico ou em suporte papel, bem como o tipo de sistema e software utilizado).

    7.c

    Indicar, se for caso disso, outras informações relevantes relativas às escritas.

    8.

    Informações sobre o tipo de mercadorias e transações.

    8.a

    Indicar, se for caso disso, o código NC correspondente; nos outros casos, indicar pelo menos os capítulos da NC e a designação das mercadorias.

    8.b

    Indicar as informações relevantes numa base mensal.

    8.c

    Indicar as informações relevantes numa base mensal.

    9.

    Informações sobre as localizações autorizadas das mercadorias e estância aduaneira competente.

    9.a&b

    Indicar o nome completo, o endereço e as informações de contacto.

    10.

    Indicar o nome completo, o endereço e as informações de contacto das estâncias aduaneiras competentes onde as mercadorias são colocadas sob um regime aduaneiro.

    11.

    Indicar, se for caso disso, o nome completo, o endereço e as informações de contacto da estância de controlo.

    12.

    Indicar o tipo de declaração simplificada, assinalado com um «X» a casa correspondente. Caso sejam utilizados documentos comerciais ou administrativos, deve ser especificado o tipo de documentos utilizados.


    ANEXO II

    Image

    Texto de imagem

    Image

    Texto de imagem

    Image

    Texto de imagem

    Image

    Texto de imagem

    Top