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Document 32011H0719(01)

Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Espanha e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2011-2014

JO C 212 de 19.7.2011, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

19.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2011

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Espanha e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2011-2014

2011/C 212/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa.

(2)

Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respectivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020.

(4)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(5)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro + a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(6)

Em 29 de Abril de 2011, a Espanha apresentou a actualização de 2011 do seu Programa de Estabilidade , que abrange o período de 2011-2014, e o seu Programa Nacional de Reformas para 2011. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(7)

A economia espanhola foi severamente afectada pela crise e sofreu um importante ajustamento em 2008-2009. O PIB real registou uma contracção de 4,3 % entre o início de 2008 e o final de 2010, e o nível de emprego diminuiu mais de 10 %. Consequentemente, a taxa de desemprego aumentou para 20,1 % no final de 2010, a mais alta da UE. Os jovens (taxa de desemprego: 41,6 %) e os trabalhadores com níveis de escolaridade mais baixos (taxa de desemprego: 26,4 %) suportaram em grande medida o peso da recessão espanhola. As taxas de juro da dívida soberana aumentaram no contexto da evolução negativa da dívida pública na área do euro e o sistema bancário, em especial as caixas de poupança, foi colocado sob pressão com a ruptura do mercado imobiliário e a acentuada contracção do sector da construção. O processo em curso de absorção dos consideráveis desequilíbrios macroeconómicos acumulados durante o período de forte expansão prosseguirá ainda durante algum tempo. Em resposta a estes desafios, o Governo espanhol encontra-se empenhado num ambicioso programa de reformas que abrange a consolidação orçamental, a reforma das pensões públicas, a reestruturação das caixas de poupança e ainda reformas laborais e dos mercados de produtos.

(8)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais do Programa de Estabilidade é optimista em 2011 e 2012. O Programa de Estabilidade pretende reduzir o défice abaixo do valor de referência de 3 % até 2013, em sintonia com as recomendações do Conselho de Abril de 2009, e reduzi-lo para 2,1 % do PIB em 2014. O Programa de Estabilidade não prevê que o objectivo de médio prazo, que continua a ser o equilíbrio orçamental, esteja cumprido antes do seu término. Esta trajectória de ajustamento é adequada. A melhoria média anual do saldo estrutural é de 1,5 % do PIB, em média, no período 2010-2013, em conformidade com a recomendação do Conselho, e de mais 0,3 % do PIB em 2014. O rácio dívida/PIB deverá aumentar de 60,1 % do PIB em 2010 para 69,3 % em 2013, declinando ligeiramente em 2014. Existem riscos de revisão em baixa da trajectória de consolidação, relacionados com os pressupostos macroeconómicos em que assenta e com o respeito dos objectivos orçamentais a nível regional. As regiões representam uma grande parte das despesas públicas totais, e nove das 17 regiões excederam os objectivos orçamentais em 2010. No entanto, foram já reforçados os mecanismos de controlo do défice e da dívida para os governos regionais e o Governo espanhol comprometeu-se a tomar as medidas adicionais que possam ser necessárias para alcançar as metas orçamentais.

(9)

A concretização da consolidação orçamental prevista em 2011 e 2012 exige uma aplicação rigorosa dos mecanismos de controlo do défice e da dívida criados para os governos regionais. Caso a evolução macroeconómica e orçamental em 2011 e 2012 seja menos favorável que o previsto, a realização dos objectivos orçamentais exigirá medidas adicionais que o Governo espanhol se comprometeu a tomar. Para 2013, o Plano de Revisão das Despesas identificou determinadas medidas de apoio aos objectivos orçamentais. Segundo a mais recente avaliação da Comissão, os riscos relativos à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo parecem ser elevados.

(10)

O quadro orçamental de médio prazo foi determinante, em Espanha, para promover uma programação orçamental plurianual e, em geral, tem sido eficiente. No entanto, a crise veio colocá-lo à prova e revelou a necessidade de reforçar ainda mais a estabilidade orçamental e o aspecto preventivo da política orçamental. Este reforço seria incentivado pela introdução, em matéria de despesas, de uma regra baseada no crescimento nominal do PIB a médio prazo em linha com o novo quadro de governação económica da UE. A regra, apresentada pelas autoridades espanholas no Programa de Estabilidade, vincularia automaticamente a administração a nível central e local. O Governo pretende igualmente procurar um consenso, no Conselho de Política Orçamental e Financeira, quanto à aplicação da regra às Comunidades Autónomas.

(11)

Na ausência de reformas, a longo prazo, o impacto orçamental provável do envelhecimento da população em Espanha seria superior à média da UE, devido sobretudo ao aumento substancial das despesas com pensões, em percentagem do PIB, previsto para as próximas décadas. A longo prazo, o envelhecimento provocará um aumento significativo da proporção de reformados por trabalhador. A proposta do Governo espanhol de reforma do sistema de pensões, acordada com os parceiros sociais, melhorará significativamente a sustentabilidade orçamental e reforçará os incentivos à participação no mercado de trabalho. No entanto, a reforma deve ainda ser aprovada pelo Parlamento e pode ainda sofrer alterações menores.

(12)

A Espanha tomou medidas importantes para reforçar o seu sistema bancário, com apoios públicos e medidas de reestruturação das caixas de poupança, reforço da solvência dos bancos e aumento da transparência dos respectivos balanços. Como resultado disso, o sector passou por uma consolidação significativa, e em particular no que se refere às caixas de poupança, com consequências positivas em termos de dimensão média das instituições, de redução dos excessos de capacidade relativamente a agências e pessoal, de reforço das contas, de recapitalização e de melhoria da eficiência e rentabilidade. Legislação recente visou resolver os problemas criados pelo papel das autoridades locais na gestão das caixas de poupança, uma vez que a maioria destas transferiu os seus activos e passivos para bancos comerciais. O Governo espanhol comprometeu-se a concluir o essencial do processo de reestruturação até ao final de Setembro de 2011. O nível de cobertura do próximo ciclo de testes de esforço estará de novo entre os maiores da UE.

(13)

A reforma laboral em curso em Espanha deve ser completada por uma reorganização do actual sistema de negociação colectiva, demasiado pesado. A predominância dos acordos provinciais e sectoriais deixa pouca margem para as negociações a nível das empresas. A prorrogação automática de acordos colectivos, a validade dos contratos não renovados e a utilização de cláusulas de indexação à inflação a posteriori contribuem para a inércia salarial, impedindo a flexibilidade salarial necessária para acelerar o ajustamento económico e restabelecer a competitividade. O Governo espanhol solicitou aos parceiros sociais que chegassem a acordo sobre uma reforma do sistema de negociação colectiva durante a Primavera de 2011. Na ausência de acordo, o Governo aprovou em 10 de Junho um Decreto Real que entrou imediatamente em vigor, embora ainda tenha de ser homologado pelo Parlamento.

(14)

Num contexto de desemprego muito elevado, a Espanha iniciou uma reforma laboral com a Lei de Setembro de 2010. A Lei visa reduzir a dualidade do mercado de trabalho e o desemprego juvenil, aumentar a empregabilidade dos grupos vulneráveis, criar maior flexibilidade a nível da empresa e melhorar a eficiência da intermediação no mercado. Foi adoptada em Fevereiro de 2011 uma reforma das políticas laborais activas, que inclui igualmente medidas para reforçar o papel de aconselhamento e orientação dos serviços de emprego e a sua coordenação a nível nacional e regional. Nesta fase é ainda demasiado cedo para determinar em pleno se a reforma é suficiente para reduzir a segmentação e o desemprego juvenil e de longa duração, uma vez que algumas medidas não estão ainda operacionais. O Governo espanhol comprometeu-se a tomar novas medidas até Outubro de 2011.

(15)

A Espanha tem suportado uma perda de competitividade dos preços e dos custos, embora apresente um relativo bom desempenho em termos de partes do mercado de exportação, as quais se reforçaram durante e após a crise. Um crescimento dos salários superior, um crescimento da produtividade inferior aos da área do euro e a falta de concorrência em certos mercados de produtos contribuíram para a persistência de uma inflação mais alta em Espanha. Encontrar margem para melhorar a eficiência fiscal, contribuiria para estimular a competitividade. O reforço adicional da concorrência nos mercados de produtos e a adopção de uma reforma do sistema de negociação colectiva a modo de assegurar que o crescimento dos salários reflecte melhor a evolução da produtividade ao nível das empresas contribuiria para estimular a competitividade.

(16)

O elevado nível de abandono escolar precoce em Espanha (31,2 % em 2009) é particularmente preocupante, já que põe em causa a abundância de mão-de-obra qualificada, afecta as perspectivas de emprego dos interessados e reduz o potencial de crescimento. A Lei da Economia Sustentável, adoptada a 15 de Fevereiro de 2011, inclui medidas destinadas a aumentar qualitativa e quantitativamente o capital humano através do ensino e da formação profissional. Contudo, a eficácia das novas medidas para combater o abandono escolar precoce e melhorar a formação profissional é incerta, e a sua execução a todos os níveis da administração poderá revelar-se difícil.

(17)

A Espanha fez progressos significativos no melhoramento das condições de concorrência nos mercados de produtos e de serviços, lidando assim com uma das causas do fraco aumento da produtividade. A transposição da Directiva «Serviços» para a legislação em Espanha está muito avançada e é ambiciosa, embora seja necessária uma maior abertura dos serviços profissionais. A Lei da Economia Sustentável inclui um vasto leque de medidas para melhorar o enquadramento empresarial, reforçar a concorrência e promover a sustentabilidade ambiental. Uma aplicação efectiva necessita de esforços recrudescidos a todos os níveis da administração.

(18)

A Espanha assumiu uma série de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. Em matéria orçamental, a Espanha compromete-se a estabelecer uma regra de despesas que aumente a estabilidade orçamental e, dessa forma, a sustentabilidade das finanças públicas. Para reforçar a estabilidade financeira, a Espanha comprometeu-se a concluir o processo de reestruturação do sector financeiro antes de 30 de Setembro. Em matéria de emprego, as medidas centram-se em actos de execução de políticas laborais activas e disposições na área da formação profissional, e no problema do emprego informal. As medidas de competitividade incidem sobretudo na reforma do sistema de negociação colectiva, nas profissões regulamentadas, na criação de um Comité Consultivo da Competitividade e na reforma da legislação sobre falências. Os compromissos dizem respeito aos quatro domínios do Pacto. Inserem-se na continuidade do actual programa de reformas, acrescentando-lhe um calendário preciso para a execução de certas reformas e assegurando a execução integral das reformas já efectuadas. Estes compromissos foram avaliados e tidos em conta nas recomendações.

(19)

A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, incluindo os compromissos assumidos no âmbito do Pacto para o Euro +. Tomou não só em consideração a sua importância em matéria de políticas sustentáveis no domínio orçamental e socioeconómico em Espanha, mas também o respeito de regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da UE, através de um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Nesse quadro, a Comissão considera que o Governo espanhol estabeleceu planos de consolidação orçamental coerentes com os objectivos exigidos, mas que subsistem alguns riscos de revisão em baixa. O aumento das despesas públicas deverá ser mantido abaixo da taxa de crescimento a médio prazo do PIB e a reforma das pensões tem que ser adoptada. Em 2011-2012, medidas adicionais deverão concentrar-se na garantia da estabilidade do sistema financeiro (finalizando a reestruturação e consolidação das caixas de poupança) e no reforço das fontes de crescimento internas, combatendo o actual aumento do desemprego, em especial através da reforma da negociação colectiva e do prosseguimento da aplicação das reformas laborais em curso, com um acompanhamento e uma avaliação cuidadosos da sua eficácia. É necessário abrir mais à concorrência o sector dos serviços e as profissões regulamentadas e reduzir a burocracia imposta às empresas.

(20)

À luz desta avaliação, e tomando também em consideração a Recomendação do Conselho de 2 de Junho de 2010 ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade da Espanha, estando o seu parecer (3) reflectido, em especial, na recomendação 1) infra. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas da Espanha,

RECOMENDA que a Espanha tome medidas no período de 2011-2012 para:

1.

Aplicar a estratégia orçamental em 2011 e 2012 e corrigir o défice excessivo em 2013 de harmonia com a recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, garantindo a realização dos objectivos em termos de défice a todos os níveis da administração, inclusivamente pela aplicação rigorosa dos actuais mecanismos de controlo do défice e da dívida para os governos regionais; adoptar medidas adicionais, caso a evolução orçamental e económica se afaste das previsões; aproveitar todas as oportunidades, incluindo as decorrentes de condições económicas mais favoráveis, para acelerar a redução do défice; definir medidas concretas para apoiar plenamente os objectivos para 2013 e 2014 o que deverá colocar o rácio da dívida pública numa tendência descendente e assegurar uma evolução favorável no sentido do objectivo de médio prazo. Manter o crescimento das despesas públicas abaixo da taxa de crescimento a médio prazo do PIB, mediante a introdução de uma regra de despesas vinculativa para todos os níveis de governo, conforme previsto. Reforçar a melhoria de prestação de informação relativamente aos orçamentos das administrações regionais e locais e à respectiva execução;

2.

Adoptar a reforma do sistema de pensões proposta, a fim de adiar a idade legal da reforma e aumentar o número de anos de trabalho no cálculo das pensões, conforme previsto; rever periodicamente os parâmetros das pensões em função da evolução da esperança de vida, conforme previsto, e delinear novas medidas para melhorar a formação permanente para os trabalhadores mais idosos;

3.

Acompanhar estreitamente a reestruturação em curso no sector financeiro, em particular no que respeita às caixas de poupança, tendo em vista concluí-la até 30 de Setembro de 2011, como previsto;

4.

Explorar a margem de melhoria da eficiência do sistema fiscal, por exemplo passando de uma tributação sobre o trabalho para uma tributação sobre o consumo e ambiental, ao mesmo tempo que se asseguram os planos de consolidação orçamental;

5.

Após consulta dos parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, completar a adopção e proceder à execução de uma reforma global do processo de negociação colectiva e do sistema de indexação salarial que assegure que o crescimento dos salários reflicta melhor a evolução da produtividade e as condições ao nível local e da empresa e que dê às empresas flexibilidade suficiente para adaptarem internamente as condições de trabalho às alterações do ambiente económico;

6.

Avaliar, até finais de 2011, o impacto das reformas laborais de Setembro de 2010 e da reforma das políticas laborais activas de Fevereiro de 2011, apresentando, se necessário, propostas de novas reformas para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e melhorar as oportunidades de emprego dos jovens; acompanhar de perto a eficácia das medidas previstas no Programa Nacional de Reformas para reduzir o abandono escolar precoce, nomeadamente através de políticas de prevenção, e facilitar a transição para o ensino e a formação profissionais.

7.

Prosseguir com a liberalização dos serviços profissionais e dar execução à legislação prevista para redefinir o quadro regulamentar e eliminar as actuais restrições à concorrência, eficiência e inovação; aplicar a Lei da Economia Sustentável em todos os níveis da administração, nomeadamente as medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial e promover a concorrência nos mercados de produtos e serviços; e melhorar a coordenação entre serviços administrativos regionais e nacionais, a fim de reduzir a burocracia imposta às empresas.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

(3)  Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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