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Document 32011H0719(01)
Council Recommendation of 12 July 2011 on the National Reform Programme 2011 of Spain and delivering a Council opinion on the updated Stability Programme of Spain, 2011-2014
Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Espanha e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2011-2014
Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Espanha e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2011-2014
JO C 212 de 19.7.2011, p. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/1 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2011
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Espanha e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2011-2014
2011/C 212/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa. |
(2) |
Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respectivas políticas económicas e de emprego. |
(3) |
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020. |
(4) |
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas. |
(5) |
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro + a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas. |
(6) |
Em 29 de Abril de 2011, a Espanha apresentou a actualização de 2011 do seu Programa de Estabilidade , que abrange o período de 2011-2014, e o seu Programa Nacional de Reformas para 2011. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
(7) |
A economia espanhola foi severamente afectada pela crise e sofreu um importante ajustamento em 2008-2009. O PIB real registou uma contracção de 4,3 % entre o início de 2008 e o final de 2010, e o nível de emprego diminuiu mais de 10 %. Consequentemente, a taxa de desemprego aumentou para 20,1 % no final de 2010, a mais alta da UE. Os jovens (taxa de desemprego: 41,6 %) e os trabalhadores com níveis de escolaridade mais baixos (taxa de desemprego: 26,4 %) suportaram em grande medida o peso da recessão espanhola. As taxas de juro da dívida soberana aumentaram no contexto da evolução negativa da dívida pública na área do euro e o sistema bancário, em especial as caixas de poupança, foi colocado sob pressão com a ruptura do mercado imobiliário e a acentuada contracção do sector da construção. O processo em curso de absorção dos consideráveis desequilíbrios macroeconómicos acumulados durante o período de forte expansão prosseguirá ainda durante algum tempo. Em resposta a estes desafios, o Governo espanhol encontra-se empenhado num ambicioso programa de reformas que abrange a consolidação orçamental, a reforma das pensões públicas, a reestruturação das caixas de poupança e ainda reformas laborais e dos mercados de produtos. |
(8) |
Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais do Programa de Estabilidade é optimista em 2011 e 2012. O Programa de Estabilidade pretende reduzir o défice abaixo do valor de referência de 3 % até 2013, em sintonia com as recomendações do Conselho de Abril de 2009, e reduzi-lo para 2,1 % do PIB em 2014. O Programa de Estabilidade não prevê que o objectivo de médio prazo, que continua a ser o equilíbrio orçamental, esteja cumprido antes do seu término. Esta trajectória de ajustamento é adequada. A melhoria média anual do saldo estrutural é de 1,5 % do PIB, em média, no período 2010-2013, em conformidade com a recomendação do Conselho, e de mais 0,3 % do PIB em 2014. O rácio dívida/PIB deverá aumentar de 60,1 % do PIB em 2010 para 69,3 % em 2013, declinando ligeiramente em 2014. Existem riscos de revisão em baixa da trajectória de consolidação, relacionados com os pressupostos macroeconómicos em que assenta e com o respeito dos objectivos orçamentais a nível regional. As regiões representam uma grande parte das despesas públicas totais, e nove das 17 regiões excederam os objectivos orçamentais em 2010. No entanto, foram já reforçados os mecanismos de controlo do défice e da dívida para os governos regionais e o Governo espanhol comprometeu-se a tomar as medidas adicionais que possam ser necessárias para alcançar as metas orçamentais. |
(9) |
A concretização da consolidação orçamental prevista em 2011 e 2012 exige uma aplicação rigorosa dos mecanismos de controlo do défice e da dívida criados para os governos regionais. Caso a evolução macroeconómica e orçamental em 2011 e 2012 seja menos favorável que o previsto, a realização dos objectivos orçamentais exigirá medidas adicionais que o Governo espanhol se comprometeu a tomar. Para 2013, o Plano de Revisão das Despesas identificou determinadas medidas de apoio aos objectivos orçamentais. Segundo a mais recente avaliação da Comissão, os riscos relativos à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo parecem ser elevados. |
(10) |
O quadro orçamental de médio prazo foi determinante, em Espanha, para promover uma programação orçamental plurianual e, em geral, tem sido eficiente. No entanto, a crise veio colocá-lo à prova e revelou a necessidade de reforçar ainda mais a estabilidade orçamental e o aspecto preventivo da política orçamental. Este reforço seria incentivado pela introdução, em matéria de despesas, de uma regra baseada no crescimento nominal do PIB a médio prazo em linha com o novo quadro de governação económica da UE. A regra, apresentada pelas autoridades espanholas no Programa de Estabilidade, vincularia automaticamente a administração a nível central e local. O Governo pretende igualmente procurar um consenso, no Conselho de Política Orçamental e Financeira, quanto à aplicação da regra às Comunidades Autónomas. |
(11) |
Na ausência de reformas, a longo prazo, o impacto orçamental provável do envelhecimento da população em Espanha seria superior à média da UE, devido sobretudo ao aumento substancial das despesas com pensões, em percentagem do PIB, previsto para as próximas décadas. A longo prazo, o envelhecimento provocará um aumento significativo da proporção de reformados por trabalhador. A proposta do Governo espanhol de reforma do sistema de pensões, acordada com os parceiros sociais, melhorará significativamente a sustentabilidade orçamental e reforçará os incentivos à participação no mercado de trabalho. No entanto, a reforma deve ainda ser aprovada pelo Parlamento e pode ainda sofrer alterações menores. |
(12) |
A Espanha tomou medidas importantes para reforçar o seu sistema bancário, com apoios públicos e medidas de reestruturação das caixas de poupança, reforço da solvência dos bancos e aumento da transparência dos respectivos balanços. Como resultado disso, o sector passou por uma consolidação significativa, e em particular no que se refere às caixas de poupança, com consequências positivas em termos de dimensão média das instituições, de redução dos excessos de capacidade relativamente a agências e pessoal, de reforço das contas, de recapitalização e de melhoria da eficiência e rentabilidade. Legislação recente visou resolver os problemas criados pelo papel das autoridades locais na gestão das caixas de poupança, uma vez que a maioria destas transferiu os seus activos e passivos para bancos comerciais. O Governo espanhol comprometeu-se a concluir o essencial do processo de reestruturação até ao final de Setembro de 2011. O nível de cobertura do próximo ciclo de testes de esforço estará de novo entre os maiores da UE. |
(13) |
A reforma laboral em curso em Espanha deve ser completada por uma reorganização do actual sistema de negociação colectiva, demasiado pesado. A predominância dos acordos provinciais e sectoriais deixa pouca margem para as negociações a nível das empresas. A prorrogação automática de acordos colectivos, a validade dos contratos não renovados e a utilização de cláusulas de indexação à inflação a posteriori contribuem para a inércia salarial, impedindo a flexibilidade salarial necessária para acelerar o ajustamento económico e restabelecer a competitividade. O Governo espanhol solicitou aos parceiros sociais que chegassem a acordo sobre uma reforma do sistema de negociação colectiva durante a Primavera de 2011. Na ausência de acordo, o Governo aprovou em 10 de Junho um Decreto Real que entrou imediatamente em vigor, embora ainda tenha de ser homologado pelo Parlamento. |
(14) |
Num contexto de desemprego muito elevado, a Espanha iniciou uma reforma laboral com a Lei de Setembro de 2010. A Lei visa reduzir a dualidade do mercado de trabalho e o desemprego juvenil, aumentar a empregabilidade dos grupos vulneráveis, criar maior flexibilidade a nível da empresa e melhorar a eficiência da intermediação no mercado. Foi adoptada em Fevereiro de 2011 uma reforma das políticas laborais activas, que inclui igualmente medidas para reforçar o papel de aconselhamento e orientação dos serviços de emprego e a sua coordenação a nível nacional e regional. Nesta fase é ainda demasiado cedo para determinar em pleno se a reforma é suficiente para reduzir a segmentação e o desemprego juvenil e de longa duração, uma vez que algumas medidas não estão ainda operacionais. O Governo espanhol comprometeu-se a tomar novas medidas até Outubro de 2011. |
(15) |
A Espanha tem suportado uma perda de competitividade dos preços e dos custos, embora apresente um relativo bom desempenho em termos de partes do mercado de exportação, as quais se reforçaram durante e após a crise. Um crescimento dos salários superior, um crescimento da produtividade inferior aos da área do euro e a falta de concorrência em certos mercados de produtos contribuíram para a persistência de uma inflação mais alta em Espanha. Encontrar margem para melhorar a eficiência fiscal, contribuiria para estimular a competitividade. O reforço adicional da concorrência nos mercados de produtos e a adopção de uma reforma do sistema de negociação colectiva a modo de assegurar que o crescimento dos salários reflecte melhor a evolução da produtividade ao nível das empresas contribuiria para estimular a competitividade. |
(16) |
O elevado nível de abandono escolar precoce em Espanha (31,2 % em 2009) é particularmente preocupante, já que põe em causa a abundância de mão-de-obra qualificada, afecta as perspectivas de emprego dos interessados e reduz o potencial de crescimento. A Lei da Economia Sustentável, adoptada a 15 de Fevereiro de 2011, inclui medidas destinadas a aumentar qualitativa e quantitativamente o capital humano através do ensino e da formação profissional. Contudo, a eficácia das novas medidas para combater o abandono escolar precoce e melhorar a formação profissional é incerta, e a sua execução a todos os níveis da administração poderá revelar-se difícil. |
(17) |
A Espanha fez progressos significativos no melhoramento das condições de concorrência nos mercados de produtos e de serviços, lidando assim com uma das causas do fraco aumento da produtividade. A transposição da Directiva «Serviços» para a legislação em Espanha está muito avançada e é ambiciosa, embora seja necessária uma maior abertura dos serviços profissionais. A Lei da Economia Sustentável inclui um vasto leque de medidas para melhorar o enquadramento empresarial, reforçar a concorrência e promover a sustentabilidade ambiental. Uma aplicação efectiva necessita de esforços recrudescidos a todos os níveis da administração. |
(18) |
A Espanha assumiu uma série de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. Em matéria orçamental, a Espanha compromete-se a estabelecer uma regra de despesas que aumente a estabilidade orçamental e, dessa forma, a sustentabilidade das finanças públicas. Para reforçar a estabilidade financeira, a Espanha comprometeu-se a concluir o processo de reestruturação do sector financeiro antes de 30 de Setembro. Em matéria de emprego, as medidas centram-se em actos de execução de políticas laborais activas e disposições na área da formação profissional, e no problema do emprego informal. As medidas de competitividade incidem sobretudo na reforma do sistema de negociação colectiva, nas profissões regulamentadas, na criação de um Comité Consultivo da Competitividade e na reforma da legislação sobre falências. Os compromissos dizem respeito aos quatro domínios do Pacto. Inserem-se na continuidade do actual programa de reformas, acrescentando-lhe um calendário preciso para a execução de certas reformas e assegurando a execução integral das reformas já efectuadas. Estes compromissos foram avaliados e tidos em conta nas recomendações. |
(19) |
A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, incluindo os compromissos assumidos no âmbito do Pacto para o Euro +. Tomou não só em consideração a sua importância em matéria de políticas sustentáveis no domínio orçamental e socioeconómico em Espanha, mas também o respeito de regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da UE, através de um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Nesse quadro, a Comissão considera que o Governo espanhol estabeleceu planos de consolidação orçamental coerentes com os objectivos exigidos, mas que subsistem alguns riscos de revisão em baixa. O aumento das despesas públicas deverá ser mantido abaixo da taxa de crescimento a médio prazo do PIB e a reforma das pensões tem que ser adoptada. Em 2011-2012, medidas adicionais deverão concentrar-se na garantia da estabilidade do sistema financeiro (finalizando a reestruturação e consolidação das caixas de poupança) e no reforço das fontes de crescimento internas, combatendo o actual aumento do desemprego, em especial através da reforma da negociação colectiva e do prosseguimento da aplicação das reformas laborais em curso, com um acompanhamento e uma avaliação cuidadosos da sua eficácia. É necessário abrir mais à concorrência o sector dos serviços e as profissões regulamentadas e reduzir a burocracia imposta às empresas. |
(20) |
À luz desta avaliação, e tomando também em consideração a Recomendação do Conselho de 2 de Junho de 2010 ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade da Espanha, estando o seu parecer (3) reflectido, em especial, na recomendação 1) infra. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas da Espanha, |
RECOMENDA que a Espanha tome medidas no período de 2011-2012 para:
1. |
Aplicar a estratégia orçamental em 2011 e 2012 e corrigir o défice excessivo em 2013 de harmonia com a recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, garantindo a realização dos objectivos em termos de défice a todos os níveis da administração, inclusivamente pela aplicação rigorosa dos actuais mecanismos de controlo do défice e da dívida para os governos regionais; adoptar medidas adicionais, caso a evolução orçamental e económica se afaste das previsões; aproveitar todas as oportunidades, incluindo as decorrentes de condições económicas mais favoráveis, para acelerar a redução do défice; definir medidas concretas para apoiar plenamente os objectivos para 2013 e 2014 o que deverá colocar o rácio da dívida pública numa tendência descendente e assegurar uma evolução favorável no sentido do objectivo de médio prazo. Manter o crescimento das despesas públicas abaixo da taxa de crescimento a médio prazo do PIB, mediante a introdução de uma regra de despesas vinculativa para todos os níveis de governo, conforme previsto. Reforçar a melhoria de prestação de informação relativamente aos orçamentos das administrações regionais e locais e à respectiva execução; |
2. |
Adoptar a reforma do sistema de pensões proposta, a fim de adiar a idade legal da reforma e aumentar o número de anos de trabalho no cálculo das pensões, conforme previsto; rever periodicamente os parâmetros das pensões em função da evolução da esperança de vida, conforme previsto, e delinear novas medidas para melhorar a formação permanente para os trabalhadores mais idosos; |
3. |
Acompanhar estreitamente a reestruturação em curso no sector financeiro, em particular no que respeita às caixas de poupança, tendo em vista concluí-la até 30 de Setembro de 2011, como previsto; |
4. |
Explorar a margem de melhoria da eficiência do sistema fiscal, por exemplo passando de uma tributação sobre o trabalho para uma tributação sobre o consumo e ambiental, ao mesmo tempo que se asseguram os planos de consolidação orçamental; |
5. |
Após consulta dos parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, completar a adopção e proceder à execução de uma reforma global do processo de negociação colectiva e do sistema de indexação salarial que assegure que o crescimento dos salários reflicta melhor a evolução da produtividade e as condições ao nível local e da empresa e que dê às empresas flexibilidade suficiente para adaptarem internamente as condições de trabalho às alterações do ambiente económico; |
6. |
Avaliar, até finais de 2011, o impacto das reformas laborais de Setembro de 2010 e da reforma das políticas laborais activas de Fevereiro de 2011, apresentando, se necessário, propostas de novas reformas para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e melhorar as oportunidades de emprego dos jovens; acompanhar de perto a eficácia das medidas previstas no Programa Nacional de Reformas para reduzir o abandono escolar precoce, nomeadamente através de políticas de prevenção, e facilitar a transição para o ensino e a formação profissionais. |
7. |
Prosseguir com a liberalização dos serviços profissionais e dar execução à legislação prevista para redefinir o quadro regulamentar e eliminar as actuais restrições à concorrência, eficiência e inovação; aplicar a Lei da Economia Sustentável em todos os níveis da administração, nomeadamente as medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial e promover a concorrência nos mercados de produtos e serviços; e melhorar a coordenação entre serviços administrativos regionais e nacionais, a fim de reduzir a burocracia imposta às empresas. |
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).
(3) Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.